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Publicado em 26/07/2016 ás15:00
Na última segunda-feira (25), em sessão administrativa no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, a Corte manifestou-se acerca de comunicação do Movimento O Sul é o Meu País, que informou que no dia das eleições municipais, haverá uma consulta à população, para que os eleitores opinem sobre eventual independência da região sul do Brasil do restante do país.
O Presidente do TRE-SC posicionou-se contrário à mencionada consulta, pelas razões expostas no documento anexo, no que foi acolhido pelos demais juízes do Pleno. Requisitou, ainda, investigação à Polícia Federal e instauração do competente inquérito policial.
Confira trecho do despacho do Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu:
“A questão é inédita e exige avaliação contundente. A referida organização pretende promover o que chama de “plebiscito consultivo” a fim de verificar a opinião dos cidadãos quanto a separação da região SUL (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) do restante do país.
Não obstante, o documento enviado não se revista de pedido de autorização - mas somente de comunicação - , entendo que deve este Tribunal colocar-se veementemente contrário à mencionada consulta.
Em primeiro lugar, há que se destacar que tal intento encontra óbice na Constituição Federal porquanto o seu art. 1º estabelece que “a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”, de sorte que qualquer pretensão de desmembrar parte do território nacional é inconstitucional.
A propósito, não há viabilidade sequer de tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Congresso Nacional sobre a matéria, o que poderia acarretar até mesmo a intervenção no Estado para manter a integridade nacional.
Outro aspecto que merece registro é o uso da palavra plebiscito, a qual detém significado jurídico próprio, o que inevitavelmente poderia levar à população a acreditar que esta Justiça Especializada estará envolvida na realização da referida consulta.
Relevante pontuar também que a execução de uma pesquisa justamente no dia 2 de outubro afronta igualmente a Lei das Eleições, já que é vedada a aglomeração de pessoas, sendo permitida tão somente “a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor”.
A Constituição Federal e a lei existem para serem cumpridas. Como autoridade pública, sinto-me no dever compelido a agir no intuito de buscar coibir essa tentativa contra a soberania federal e a segurança nacional, afinal, legalmente, não há possibilidade no ordenamento jurídico brasileiro de qualquer região brasileira obter êxito em se tornar independente. Requisito também investigação à Polícia Federal e a instauração do competente inquérito policial".
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