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Publicado em 02/02/2017 ás18:30
A Deycon Comércio e Representações Ltda., enviou nota de esclarecimento na tarde desta quinta-feira (2) sobre a notícia divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, de que a justiça proibiu a empresa de prorrogar a jornada normal de trabalho e determinou que todos os empregados, que prestam serviço ao grupo, sejam registrados.
Confira a Nota de Esclarecimento
a) Segundo a liminar deferida, a qual desconhece, eis que não notificada quanto ao seu teor, a empresa teria o prazo de 30 dias para constituir a Comissão Eleitoral da CIPA. Referida Comissão já foi constituída e funciona há mais de 2 (dois) anos;
b) A diligência teria verificado irregularidades que atingem 237 empregados. Todos estes empregados são regularmente registrados, desde a admissão e receberam todas as horas extras trabalhadas e seus reflexos, as quais foram anotadas nos controles de horário obrigatórios; não há sonegação de direitos trabalhistas.
c) A área contábil da empresa sempre foi terceirizada. A prestação de serviços se dá através de contratos regularmente firmados, com a emissão regular de nota fiscal pelas empresas contratadas para quitação dos serviços prestados.
d) Surpreende a notícia de ajuizamento de ação pelo Ministério Público do Trabalho, e a obtenção de tutela provisória de Urgência, porque a empresa sempre compareceu às audiências convocadas e o Inquérito Civil é do ano de 2.014.
e) Quando for notificada, a empresa adotará todas as providências necessárias à ressalva e conservação dos seus direitos, assegurados em lei.
f) A Deycon é ciente de sua responsabilidade legal, social e econômica e empreende todos os seus esforços para atender com excelência seus consumidores, clientes, fornecedores, sociedade em geral e, principalmente, seus colaboradores.
Joaçaba/SC, 02 de fevereiro de 2.017.
A Direção.
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