Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 17/10/2026 | 07:16
Publicado em 25/04/2017 ás17:45
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a prisão imediata do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. A decisão, que ocorreu em sessão nesta terça-feira (25), seguiu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pedia o retorno do goleiro à prisão, por entender que o recurso não poderia ter sido analisado pelo STF. Janot também manifestou discordar do argumento da defesa de excesso de prazo da prisão preventiva do goleiro.
Por maioria, os ministros seguiram o relator do Habeas Corpus (HC) 139612, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu o não conhecimento do pedido e a expedição imediata de mandado de prisão contra o goleiro. Ele afastou o argumento da defesa de excesso de prazo da prisão, por entender que não há prova de desídia por parte dos órgãos judiciais, sobretudo em se tratando de um caso de extrema complexidade.
Ao votar, Moraes lembrou que a conversão da prisão cautelar em execução provisória da pena aplicada pelo Tribunal do Júri de Contagem ao goleiro foi requisitada pela própria defesa. O relator argumentou, ainda, que a prisão de réu por decisão de júri, ainda que sujeita a recurso, não viola presunção de inocência, conforme tese firmada pela própria primeira turma do STF, em julgamento realizado no último mês.
A soberania das decisões do júri foi um dos argumentos levantados pelo subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, durante o julgamento. Segundo ele, por esse princípio, os tribunais apenas podem apreciar a regularidade do que foi decidido pelo júri, mas nunca substituir sua decisão. "Não se vislumbra ilegalidade em determinar execução provisória da pena, dada a especificidade conferida pela Constituição Federal à soberania do júri e à proteção à vida”, disse.
Com a decisão, foi cassada a liminar que havia sido concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello em fevereiro deste ano, determinando a soltura do réu. No julgamento, ele manteve a sua posição, por considerar que não há no cenário normativo brasileiro o encarceramento automático e por considerar que, sem trânsito em julgado, a prisão sempre será preventiva. Ele ficou vencido, pois os ministros Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator.
No parecer enviado ao STF, Janot defendeu que a liminar pela liberdade, concedida pelo ministro Marco Aurélio, não poderia ter sido deferida, pois não cabe este tipo de recurso contra decisão monocrática proferida por ministro de Tribunal Superior, conforme prevê a Súmula 691 da Suprema Corte.
O goleiro Bruno Fernandes foi condenado pelo Tribunal do Júri de Contagem/MG, em 2013, a 22 anos e três meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver. Ainda está pendente de julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apelação impetrada pela defesa, contestando tal decisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Estratégica do PGRA vítima contou aos policiais que foi até a residência para cuidar da mãe, que havia passado por uma cirurgia recentemente, quando ocorreu uma discuss
A mulher, que possui deficiência visual, relatou que foi mantida contra a própria vontade no apartamento onde reside com o suspeito ao longo do dia, p
A ação rápida de vizinhos, que utilizaram extintores ainda na fase inicial do fogo, evitou que as chamas se alastrassem para os demais cômodos do imóv
As ações envolveram a violação de uma medida protetiva de urgência no Bairro Frei Bruno e um episódio de desacato e resistência dentro da UPA 24h
O texto, aprovado por ampla maioria de 75 votos favoráveis e apenas um contrário, estabelece o descanso remunerado de dois dias por semana (escala 5x2
Têm direito ao benefício os trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que exerceram atividade remunerada por no mínimo 30 dias