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Publicado em 31/07/2017 ás08:30
Espaços públicos como parques, jardins, rótulas, escadarias academias ao ar livre, abrigos de passageiros, entre outros, agora podem ser ‘adotados’ por empresas, pessoas físicas ou mesmo por entidades. Isso porque recebeu aprovação em sessão extraordinária na Câmara de Vereadores de Joaçaba, na semana que passou, o projeto de lei nº 3.525 que dispõe sobre o uso de espaços e bens públicos na modalidade de adoção. O projeto foi aprovado por unanimidade.
Ainda no início do ano, o vereador Ricardo Antonello (PR) apresentou Indicação sugerindo à Prefeitura que fosse revista a lei existente, considerada pelo vereador como falha em determinados pontos. Desde então, ele mesmo, em conjunto com o setor jurídico da Prefeitura passou a fazer análises sobre o tema, chegando a uma nova redação para lei.
“Sabemos que os recursos do município são escassos e as demandas são quase infinitas. Então foi isso que me motivou a propor esta Indicação ainda no início do ano. Acredito que, enquanto vereadores, não devemos apenas fazer cobranças ao prefeito e sua equipe mas também propor soluções. Vejo as chamadas parcerias público privadas como uma alternativa. Através delas o setor privado - empresas ou mesmo pessoas físicas e profissionais liberais - pode investir no município e, em contrapartida ser reconhecido por isso”, disse Antonello na sessão.
De acordo com a nova lei, quem adotar um espaço será responsável por ele e poderá utilizar do mesmo para fazer propaganda de seu negócio através de placas que poderão ser fixadas no local. Desde que, respeitando a legislação. O vereador Antonello disse que o próximo passo será fazer um chamamento a comunidade para que para que analise as possibilidades desta lei e passe a contribuir com o município e, em troca sejam reconhecidos como empresa ou profissionais socialmente responsáveis. A lei ainda precisa ser sancionada pelo prefeito.
Espaços que podem ser adotados
Escadarias públicas, academias ao ar livre, pontes e passarelas, muros públicos, monumentos, reforma de prédios públicos, serviços de iluminação pública, portais de acesso, parques, jardins e praças ou parques infantis, abrigos de passageiros, papeleiras e lixeiras, floreiras e vasos ornamentais nas praças e logradouros municipais. Bancos para uso público, grades protetoras de pedestres, placas indicativas de logradouros em bairros e comunidades rurais, placas indicativas de sinalização aérea, canteiros, rótulas, trevos de acesso e doação de equipamentos para laboratórios de informática em escolas.
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