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Publicado em 24/06/2013 ás14:35
Conforme requereu o Ministério Público de Santa Catarina, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual 15.167/2010, que permitia o corte de araucária em solo catarinense para uso comercial. A lei, que já estava suspensa por medida liminar, foi declarada inconstitucional por maioria do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na ação, o MPSC sustentou que, ao editar a Lei Estadual, que cria o Programa de Reflorestamento do Pinheiro Brasileiro, o Estado extrapolou sua competência suplementar à da União para legislar sobre proteção ambiental.
Isto porque ao permitir o aproveitamento econômico da espécie nativa Araucária angustifólia - inserida na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção - a lei estadual contraria a legislação federal, que permite o corte apenas para construção de obras essenciais de infraestrutura de repercussão nacional relativas à energia, ao transporte ou ao saneamento, para implementação de atividades de proteção sanitária ou de segurança nacional ou para práticas preservacionistas e pesquisas científicas da flora ou da fauna.
A Adin foi ajuizada no início de 2011 pela Procuradoria-Geral de Justiça e pelo Centro de Apoio Operacional da Constitucionalidade do MPSC, com respaldo técnico do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC. A decisão do TJSC é passível de recurso.
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