Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 17/10/2026 | 07:17
Publicado em 18/01/2019 ás10:00
A Justiça Federal acolheu o pedido liminar do Conselho Federal da OAB e da OAB/SC, em ação civil pública movida por dano moral coletivo contra o empresário Luciano Hang. O juiz federal Leonardo Bradbury acatou os argumentos da OAB e determinou ao Facebook, ao Instagram e ao Twitter que retirem do ar, no prazo de cinco dias, as mensagens ofensivas à advocacia postadas pelo empresário, sob pena de multa diária.
Nas postagens, ele escreveu que a "OAB é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres".
Segundo o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, “esta liminar é simbólica, primeiramente para demonstrar que a liberdade de expressão está limitada ao respeito à honra alheia, em segundo, para ressaltar a disposição da OAB em acionar o Judiciário na defesa da advocacia e dos direitos da personalidade”.
O pedido de indenização por danos coletivos de R$ 1 milhão será julgado no mérito da ação, quando houver a decisão final sobre a questão.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SCA vítima contou aos policiais que foi até a residência para cuidar da mãe, que havia passado por uma cirurgia recentemente, quando ocorreu uma discuss
A mulher, que possui deficiência visual, relatou que foi mantida contra a própria vontade no apartamento onde reside com o suspeito ao longo do dia, p
A ação rápida de vizinhos, que utilizaram extintores ainda na fase inicial do fogo, evitou que as chamas se alastrassem para os demais cômodos do imóv
As ações envolveram a violação de uma medida protetiva de urgência no Bairro Frei Bruno e um episódio de desacato e resistência dentro da UPA 24h
O texto, aprovado por ampla maioria de 75 votos favoráveis e apenas um contrário, estabelece o descanso remunerado de dois dias por semana (escala 5x2
Têm direito ao benefício os trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que exerceram atividade remunerada por no mínimo 30 dias