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Previsão do Tempo 23/10/2026 | 00:10
Publicado em 07/02/2019 ás09:00
O médico neurocirurgião Cleiton Piekala foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão - pena substituída por serviços à comunidade e ao pagamento de 10 salários mínimos a uma entidade público com destinação social - por cobrar para realizar cirurgias pelo Sistema Único de Saúde, o SUS, em Chapecó. Cobrar por qualquer procedimento pelo SUS é crime. O atendimento pelo sistema é gratuito.
A decisão judicial em ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou ainda que Piekala pague multa e repare os danos causados às vítimas - R$ 3 mil para uma e R$ 5 mil para outra. O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos já recorreu da decisão requerendo o aumento das penas.
Na ação penal, o Ministério Público demonstrou ao Judiciário que Piekala, plenamente ciente da ilicitude de seus atos, aproveitava-se da situação de vulnerabilidade das vítimas e de médico do Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, para exigir de pacientes dinheiro para furar a fila do SUS. Depoimentos de duas vítimas e auditoria do próprio Hospital Regional detalharam a forma utilizada pelo médico para burlar o sistema.
O médico realizava a consulta em seu consultório particular e cobrava do paciente - em um caso recebeu R$ 3.000,00 e em outro R$ 5.000,00 - para realizar o procedimento pelo SUS no Hospital Regional do Oeste, onde também trabalhava. "Há uma "porta de entrada" ao sistema, que deve ser respeitada por todos, e que serve para dar concretude aos princípios do SUS. Não é justo que alguns pacientes utilizem outras entradas para acelerar seu tratamento enquanto atrasam o de outros pacientes. 100% público ou 100% privado: essas são as opções. Se o atendimento iniciou em um dos sistemas, deve manter-se nele, sob pena de ruptura de toda a estrutura", explica Sens.
O Sistema Único de Saúde (SUS) tem como princípios básicos a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; a integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; e a igualdade sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
"O serviço do SUS é gratuito, e essa gratuidade abrange a assistência por completo. Tanto é que o artigo 95 do Código de Ética Médica veda de forma expressa cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços públicos, ou receber remuneração de paciente como complemento de salário ou de honorários", ressalta o Promotor de Justiça.
Na decisão, a Juíza Letícia Bodanese Rodegheri afirma que o delito denunciado está caracterizado e que além de ter recebido valores indevidos, o réu provocava um atraso maior na fila do SUS. "Os novos pacientes, que entravam pelo ambulatório do Hospital Regional do Oeste, desistiam de aguardar a realização de cirurgia gratuita e procuravam a rede privada para acelerar o processo", escreveu a Juíza.
No recurso para aumentar as penas, o Promotor de Justiça requer a majoração das penas de multa para o valor de R$ 78 mil, considerando o patrimônio do réu.
Fonte: MP/SCDe acordo com a Polícia Militar, o crime ocorreu por volta das 21h30, quando o grupo utilizou combustível para atear fogo na vítima, que foi socorrida
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