Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 18/10/2026 | 17:10
Publicado em 23/02/2019 ás10:30
Um médico de Videira foi preso pela Polícia Civil na noite desta sexta-feira (22), acusado de abusar sexualmente de pelo menos nove mulheres nas cidades de Videira e Fraiburgo.
O delegado Felipe Orsi representou pela prisão após a investigação apontar que o médico se aproveitava de sua condição e da confiança das vítimas para praticar atos libidinosos.
Conforme o apurado, o médico adotava procedimentos nada convencionais ao trancar a porta do consultório e impedir que as mulheres entrassem com os acompanhantes. Independentemente do problema relatado nas consultas, ele solicitava que as vítimas tirassem a roupa e começava a toca-las, especialmente as partes íntimas, na maioria das vezes sem luvas.
Em um mês de investigação, foram identificadas nove vítimas, de todas as idades, inclusive uma grávida. Até mesmo mulheres que procuravam o consultório apenas para levar exames, tinham que tirar a roupa para serem tocadas.
O delegado destaca que representou pela prisão em razão da possibilidade concreta de reiteração criminosa, diante do número de vítimas identificadas em pouco tempo de investigação.
Mulheres que também foram vítimas do médico devem procurar a Polícia Civil de Videira (DPCAMI), ou denunciar pelo Disque 180, que terão a identidade preservada.
Fonte: Policia Civil/DPCAM/Espião NotíciasA vítima contou aos policiais que foi até a residência para cuidar da mãe, que havia passado por uma cirurgia recentemente, quando ocorreu uma discuss
A mulher, que possui deficiência visual, relatou que foi mantida contra a própria vontade no apartamento onde reside com o suspeito ao longo do dia, p
A ação rápida de vizinhos, que utilizaram extintores ainda na fase inicial do fogo, evitou que as chamas se alastrassem para os demais cômodos do imóv
As ações envolveram a violação de uma medida protetiva de urgência no Bairro Frei Bruno e um episódio de desacato e resistência dentro da UPA 24h
Têm direito ao benefício os trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que exerceram atividade remunerada por no mínimo 30 dias
O texto, aprovado por ampla maioria de 75 votos favoráveis e apenas um contrário, estabelece o descanso remunerado de dois dias por semana (escala 5x2