Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 23/10/2026 | 15:12
Publicado em 31/08/2020 ás10:45
O touro fugiu, invadiu uma propriedade vizinha e fecundou algumas vacas. A razão desta escapulida ter virado um litígio judicial é que o invasor - no caso, o touro - é da raça Nelore e as vítimas - no caso, as vacas - são da raça Jersey. Segundo os veterinários, a fecundação cruzada pode ocasionar abortos, problemas no parto, retenção de placenta e desregulação do ciclo reprodutivo. Isto é, além de prejudicar a saúde das vacas, o ocorrido prejudicou também seu dono, que depende da venda de leite para sobreviver. Por isso, ele ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos materiais e morais. A história insólita aconteceu em cidade do sul do Estado, em 2016, e foi julgada pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na última quarta-feira (26).
Segundo consta no processo, o autor da ação é proprietário de plantel bovino, com aproximadamente 30 fêmeas, todas puras, com a finalidade de produção e venda de leite. Ocorre que para tal atividade, conforme especialistas, não pode haver interferência genética porque isso reduz a capacidade leiteira. O dono da vaca narrou que as novilhas têm sofrido abortos e uma delas morreu durante o parto, pois os bezerros resultantes da escapadela têm porte maior do que aqueles da raça Jersey. Ainda conforme o autor, o touro do vizinho é contumaz e há tempos destrói sua cerca e invade sua propriedade para cruzar com seus animais. O dono do touro, por sua vez, diz que não há provas das acusações e que "meros aborrecimentos" com a criação de gado não são passíveis de indenização.
No entanto, de acordo com o desembargador Ricardo Fontes, relator da apelação, está comprovada a responsabilidade do dono do animal invasor. "É objetiva a responsabilidade civil dos proprietários de animais - ou seja, eles respondem pelos danos causados a terceiros independentemente da existência de culpa -, eximindo-se do dever reparatório apenas na hipótese de ser comprovado fato imputável à própria vítima ou de ocorrência de caso fortuito ou força maior", anotou o magistrado no acórdão.
Para Fontes, "a invasão do touro ao terreno vizinho e seu cruzamento com as vacas de propriedade do autor restaram comprovados nos autos por meio das fotografias, pelo boletim de ocorrência, bem como pelo depoimento das testemunhas". Por notas fiscais, o dono da vaca comprovou ainda o prejuízo decorrente da diminuição da capacidade leiteira do rebanho.
Com isso, por unanimidade, os desembargadores decidiram que o dono do touro terá que pagar para o dono das vacas R$ 10 mil por danos morais, valor menor do que o estipulado em primeiro grau. Vai ter que pagar também certa quantia - ainda não definida - pelos danos materiais. Esse valor será estabelecido em liquidação de sentença, sem prejuízo do ressarcimento do montante já comprovado pelas notas fiscais.
Fonte: TJSCDe acordo com a Polícia Militar, o crime ocorreu por volta das 21h30, quando o grupo utilizou combustível para atear fogo na vítima, que foi socorrida
Durante as buscas intensificadas na região, os policiais localizaram o corpo da mulher em uma ponte, onde o Corpo de Bombeiros atestou o óbito.
O corpo foi encontrado na madrugada de sábado (17) em uma propriedade rural nas proximidades da localidade da Usina Velha, no interior de Campos Novos
O condutor do Fox relatou à Polícia Militar que parou no local após sofrer uma pane seca e que havia sinalizado a via. Já o motorista do Gol informou
A ação investiga um esquema de direcionamento de contratações públicas e desvio de mais de R$ 31,6 milhões da Prefeitura de Monte Carlo, cobrind
De acordo com o Corpo de Bombeiros, após buscas pela vítima nas proximidades do automóvel, o corpo do homem foi encontrado boiando em um açude