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Previsão do Tempo 31/10/2026 | 06:21
Publicado em 04/11/2020 ás08:00
O Senado aprovou nesta terça-feira (3) nota de repúdio contra a conduta do advogado, do promotor e do juiz envolvidos no julgamento do caso da influenciadora digital Mariana Ferrer. A jovem acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro, em episódio ocorrido em 2018, em Santa Catarina. A justiça, no entanto, inocentou o empresário, entendendo que não havia provas para caracterizar a intenção do estupro, no que foi chamado de “estupro culposo”. Como não existe esta tipificação criminal no Brasil, Aranha foi inocentado.
O Senado repudiou o advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, o promotor de justiça Thiago Carriço de Oliveira e e o juiz do caso Rudson Marcos, por “distorcerem fatos de um crime de estupro, expondo a vítima a sofrimento e humilhação”. No requerimento apresentado à Mesa da Casa, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou que a modalidade de estupro “é crime onde a intenção sempre está presente. É crime doloso”.
“Não importa se a vítima está dormindo ou se está alcoolizada, drogada ou sob qualquer outro efeito. Não havendo consentimento, fica configurado o crime de estupro”, acrescentou Contarato.
Durante o julgamento do caso, conforme divulgado pelo site The Intercept Brasil, Mariana foi humilhada pelo advogado de Aranha. Ele mostrou fotos da vítima e, de acordo com o senador, “fazendo comentários impertinentes e misóginos”.
Ministro do STF fala em "tortura"
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, também se manifestou sobre o caso, no Twitter. Ele chamou de “estarrecedoras” as cenas da audiência e o tratamento dado a ela, classificado pelo magistrado de “tortura e humilhação”.
Governo
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgou nota sobre o julgamento onde manifesta "veemente repúdio ao termo "estupro culposo" e afirma que acompanhará recurso já interposto pela denunciante em segundo grau, confiando nas instâncias superiores".
"O MMFDH informa que acompanha o caso e que, quando a sentença em primeira instância foi proferida, em setembro, a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (SNPM) manifestou-se questionando a decisão, com envio de ofícios ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público, à Corregedora-Geral de Justiça, à Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e ao Corregedor-Geral do Ministério Público de Santa Catarina.", disse a nota.
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