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Previsão do Tempo 21/10/2026 | 08:27
Publicado em 19/12/2020 ás10:30
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação imposta a uma moradora da Grande Florianópolis por injuriar - diversas vezes - o ex-marido e a atual companheira dele. Conforme relatado na queixa-crime, ela teria proferido insultos e palavras injuriosas aos dois por meio de mensagens de texto e áudio no WhatsApp em fevereiro de 2016.
Em 1º grau, a mulher foi sentenciada a um mês e 10 dias de detenção, em regime aberto - pena substituída por multa. Inconformada, ela recorreu da decisão. Disse que deveria ser absolvida ante a atipicidade da conduta, pois "as ofensas se deram sob violenta emoção, em uma discussão, em razão do divórcio e conflitos referentes à guarda da filha do casal".
Ela alega que não teve a intenção de atingir a honra subjetiva de ninguém. Porém, de acordo com o relator, desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, tal argumento não é suficiente para eximir sua responsabilidade criminal, "porque o tipo penal não faz nenhuma ressalva acerca dessa possibilidade".
O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal, com a seguinte redação: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro."
O relator explica que a injúria nada mais é do que ofender o decoro ou dignidade de alguém ao atingir negativamente sua honra subjetiva. Desse modo, "o contexto probatório é claro ao demonstrar o dolo da apelante ao proferir inúmeros xingamentos, ofensas e palavras esdrúxulas, por meio de mensagens de celular, circunstâncias estas que, por óbvio, ofenderam a honra dos querelantes".
De acordo com a Polícia Militar, o crime ocorreu por volta das 21h30, quando o grupo utilizou combustível para atear fogo na vítima, que foi socorrida
Durante as buscas intensificadas na região, os policiais localizaram o corpo da mulher em uma ponte, onde o Corpo de Bombeiros atestou o óbito.
O corpo foi encontrado na madrugada de sábado (17) em uma propriedade rural nas proximidades da localidade da Usina Velha, no interior de Campos Novos
De acordo com o Corpo de Bombeiros, após buscas pela vítima nas proximidades do automóvel, o corpo do homem foi encontrado boiando em um açude
A ação rápida de vizinhos, que utilizaram extintores ainda na fase inicial do fogo, evitou que as chamas se alastrassem para os demais cômodos do imóv
O condutor do Fox relatou à Polícia Militar que parou no local após sofrer uma pane seca e que havia sinalizado a via. Já o motorista do Gol informou