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Publicado em 31/03/2021 ás18:30
Foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o bloqueio liminar de bens do ex-Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte Cesar Souza Junior, da empresa Result Consultoria e Administração de Negócios e de seu proprietário, Douglas José Alexandria Rocha. O bloqueio foi requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa e alcança o valor de R$ 8,6 milhões.
A ação foi ajuizada pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital em 2016 e atualmente está sob a atribuição da 7ª Promotoria de Justiça da Capital. Na ação, o Ministério Público sustenta que houve possível fraude com direcionamento na licitação e contratação em 2011 de um software pela Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte que poderia ser disponibilizado gratuitamente pelo Estado, uma vez que a Secretaria de Administração já havia efetuado a compra do mesmo programa. O valor da contratação, R$ 2,87 milhões, era supostamente superfaturado.
Além disso, a Promotoria de Justiça aponta que não teria ocorrido a execução do objeto, apesar de pagamentos antecipados, sem a liquidação de despesas e a adequada fiscalização do cumprimento contratual. O MPSC afirma, ainda, que, apesar de os termos do contrato não terem sido cumpridos, teria havido também a celebração indevida de um termo aditivo, em suposta afronta à probidade administrativa, onerando ainda mais o erário.
Na ação, ainda não julgada, o Ministério Público requer o ressarcimento ao erário no valor do contrato atualizado e a condenação dos responsáveis à multa civil no valor de duas vezes o valor do dano, totalizando R$ 8,62 milhões. Foram também requeridas outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), como perda de cargo público, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
A medida liminar para o bloqueio de bens foi requerida a fim de garantir o futuro ressarcimento de danos ao erário em caso de procedência do pedido formulado pelo Ministério Público e foi deferida pelo Juízo de primeiro grau em maio de 2017.
Desde então, os réus ingressaram com seguidos recursos contra a medida liminar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e no STJ. Todos foram desprovidos, incluindo o Agravo Interno contra Agravo em Recurso Especial n. 1.668.598/SC, impetrado por Cesar Souza Junior no STJ contra decisão anterior do próprio Tribunal Superior, e julgado na quinta-feira (25). A decisão é passível de recurso.
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