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Previsão do Tempo 21/10/2026 | 22:58
Publicado em 17/07/2021 ás11:00
Um comerciante do Oeste do Estado flagrado após fraudar o medidor de energia elétrica de seu estabelecimento vai ter que honrar o acordo pactuado com a Celesc na esfera judicial para acertar valores atrasados sob pena de ficar sem luz. A decisão, prolatada na 4ª Vara Cível da comarca de Chapecó, foi confirmada em apelação julgada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo os autos, a dívida do consumidor com a concessionária, em março de 2019, já atingia R$ 47 mil, sem as devidas correções. A proposta de conciliação da Celesc estabeleceu a quitação à vista de 30% do valor do débito (R$ 14 mil) e mais 10 parcelas iguais e sucessivas de R$ 3,3 mil. Em contrapartida, o comerciante sugeriu resgatar o débito em 25 parcelas. O acordo foi firmado nas condições estabelecidas pela empresa.
O homem apelou ao Tribunal de Justiça para fazer valer outra alternativa debatida na mesa de negociação: entrada mais 15 parcelas de R$ 2,2 mil. Para tanto, disse que já teria dificuldade para honrar os 30% de entrada, quanto mais para bancar o valor remanescente em apenas 10 parcelas. Lembrou que sua conta mensal regular, cuja cobrança prossegue, já é de quase R$ 2 mil por mês. Teme, por sua situação financeira, inadimplir suas obrigações e sofrer as consequências.
O débito surgido a partir da fraude no medidor de energia, contextualizou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, é incontroverso, apurado por meio do devido processo administrativo. A partir deste ponto, a legislação não ajuda muito mais o consumidor. De início, pontuou o magistrado, inexiste norma que imponha à concessionária aceitar pagamentos de forma parcelada. A proposta discutida, acrescenta, é mera liberalidade da empresa.
“Sua alegada inviabilidade financeira - além de não comprovada -, igualmente não é fundamento jurídico apto para se impor à credora a extensão do parcelamento da dívida”, arrematou Boller, ao negar provimento ao recurso interposto pelo comerciante. A decisão da câmara foi adotada de forma unânime.
De acordo com a Polícia Militar, o crime ocorreu por volta das 21h30, quando o grupo utilizou combustível para atear fogo na vítima, que foi socorrida
Durante as buscas intensificadas na região, os policiais localizaram o corpo da mulher em uma ponte, onde o Corpo de Bombeiros atestou o óbito.
O corpo foi encontrado na madrugada de sábado (17) em uma propriedade rural nas proximidades da localidade da Usina Velha, no interior de Campos Novos
De acordo com o Corpo de Bombeiros, após buscas pela vítima nas proximidades do automóvel, o corpo do homem foi encontrado boiando em um açude
O condutor do Fox relatou à Polícia Militar que parou no local após sofrer uma pane seca e que havia sinalizado a via. Já o motorista do Gol informou
A ação investiga um esquema de direcionamento de contratações públicas e desvio de mais de R$ 31,6 milhões da Prefeitura de Monte Carlo, cobrind