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Previsão do Tempo 17/10/2026 | 11:19
Publicado em 07/03/2022 ás19:00
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um ex-prefeito, um ex-vice-prefeito e de uma ex-assessora de Comunicação do Município de Videira por ato de improbidade administrativa.
A ação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira narra que, entre 2015 e 2016, Wilmar Carelli, Jorge Antonio Lopes Oliveira e Silvia Angélica Palma exerciam, respectivamente, os cargos de prefeito, vice-prefeito e assessora de Comunicação de Videira.
Todavia, no lugar de atuarem segundo os princípios e normas regentes da Administração Pública, confeccionaram e veicularam materiais publicitários com o propósito de promoverem pessoalmente os então prefeito e vice-prefeito. Após confeccionados, os materiais eram publicados no site oficial do Município e em jornais de circulação local, e as inserções eram pagas com recursos municipais. Assim, as condutas violaram, especialmente, os princípios administrativos da legalidade, da impessoalidade, da honestidade e da moralidade, configurando ato de improbidade administrativa.
De acordo com a Sentença, "é nítido que os textos escritos e publicados pela requerida Silvia Angélica Palma têm conteúdo promocional, o que é vedado pela Constituição, bastando que se verifique o contexto das matérias e também a disposição das fotografias, muitas delas destacando a imagem dos requeridos Wilmar Carelli e Jorge Antônio Lopes de Oliveira".
Sobre o dolo dos agentes, a Sentença pontuou que "Na conjuntura ora espelhada, beira à ingenuidade cogitar a ausência de elemento subjetivo, pois os únicos a serem diretamente beneficiados com os enaltecimentos seriam, logicamente, aqueles que estavam à frente da Prefeitura Municipal (Prefeito e Vice-Prefeito), assistidos pela Assessoria de Imprensa, a quem cabia traduzir os intuitos dos requeridos nos materiais publicitários".
Condenados em primeiro grau pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira, Wilmar Carelli, Jorge Antonio Lopes Oliveira e Silvia Angélica Palma terão de pagar multa equivalente ao valor atualizado da remuneração que recebiam na época dos fatos. A sentença é passível de recurso.
Nota oficial dos citados na sentença
A sentença é injusta e completamente equivocada. É, no mínimo, incompreensível afirmar que algumas poucas publicações, onde aparece a foto do prefeito e do vice – que são os representantes legais do município, em meio a centenas de outras publicações sem nenhuma imagem deles, feitas ao longo de oito anos de gestão, possam caracterizar promoção pessoal.
Denúncia, aliás, que foi feita à época por uma oposição extremamente desleal e mal-intencionada, com o claro objetivo de causar uma interpretação totalmente desconexa com a realidade dos fatos.
Durante toda a nossa gestão, sempre primamos pela legalidade de todos os atos, inclusive no que diz respeito a assessoria de imprensa, que sempre atuou com a única intenção de comunicar as realizações da administração municipal a nossa população. A assessoria de imprensa fez isso sempre de forma profissional, impessoal e sem exageros, cumprindo com todos os preceitos éticos, profissionais e legais.
Respeitamos e acreditamos na justiça e nas instituições que as representam. Por este motivo, e pelo fato de não concordarmos com a esdrúxula sentença proferida em primeira instância, vamos recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Temos certeza de que, após uma análise criteriosa dos autos, com base em vasta jurisprudência de fatos similares e com rigoroso senso de discernimento, a justiça será restabelecida.
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