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Previsão do Tempo 21/10/2026 | 22:59
Publicado em 26/03/2022 ás11:00
O juiz Flávio Luís Dell’Antônio, da Comarca de Tangará, condenou um homem que extorquiu R$ 4 mil reais de um agricultor do interior do município com o golpe do nudes.
O crime ocorreu em setembro de 2019, quando o cidadão foi obrigado a depositar o valor após ameaças pelas redes sociais.
De acordo com os autos, o cidadão aceitou amizade no Facebook de um perfil de uma jovem, que logo iniciou uma conversa e pediu seu número de WhatsApp. No aplicativo, a “suposta jovem” enviou fotos nuas e pediu para que ele fizesse o mesmo.
Após ter enviado as fotos, um homem, se passando por pai da jovem, entrou em contato afirmando que ela é menor e exigiu dinheiro, caso contrário iria até a cidade divulgar as fotos e as conversas íntimas.
Apavorado com a situação, o rapaz fez dois depósitos (R$ 3 mil e R$ 1 mil). No entanto, foi ameaçado novamente dias depois, quando um “suposto delegado de Porto Alegre/RS” entrou em contato exigindo R$ 2 mil para não ir até a cidade e arquivar a denúncia.
Desconfiado de que havia caído em um golpe, o agricultor procurou a Polícia Civil e fez o registro da ocorrência, repassando o número da conta em que depositou o dinheiro.
Com base nas informações repassadas pela agência bancária de Charqueadas/RS, os investigadores identificaram dois homens, pai e o filho, e se deslocaram até o Rio Grande do Sul para o cumprimento de mandados de busca e apreensão.
O homem declarou que seu filho cuidava de sua conta e negou participação no crime. Também alegou possuir problemas com alcoolismo e drogas e que estava em prisão domiciliar na época. Já o filho, afirmou ter feito os saques a pedido do pai, desconhecendo a origem do dinheiro. O mandado de prisão do suspeito foi cumprido em novembro de 2021, e ele se encontra preso até o momento.
Para o magistrado, “as contradições nas versões dos réus evidenciam a tentativa de um atribuir ao outro a responsabilidade pelos crimes, sem nada provarem. As provas apresentadas pela acusação, por outro lado, atestam a participação dos dois na empreitada criminosa”.
A sentença refere-se apenas ao réu preso, que foi condenado com base no Art. 158 do Código Penal: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter indevida vantagem econômica.
A pena definitiva foi fixada pelo juiz em 8 anos, cinco meses e 18 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, ao pagamento de 18 dias-multa e a reparação do dano causado a vítima, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data dos fatos.
De acordo com a Polícia Militar, o crime ocorreu por volta das 21h30, quando o grupo utilizou combustível para atear fogo na vítima, que foi socorrida
Durante as buscas intensificadas na região, os policiais localizaram o corpo da mulher em uma ponte, onde o Corpo de Bombeiros atestou o óbito.
O corpo foi encontrado na madrugada de sábado (17) em uma propriedade rural nas proximidades da localidade da Usina Velha, no interior de Campos Novos
De acordo com o Corpo de Bombeiros, após buscas pela vítima nas proximidades do automóvel, o corpo do homem foi encontrado boiando em um açude
O condutor do Fox relatou à Polícia Militar que parou no local após sofrer uma pane seca e que havia sinalizado a via. Já o motorista do Gol informou
A ação investiga um esquema de direcionamento de contratações públicas e desvio de mais de R$ 31,6 milhões da Prefeitura de Monte Carlo, cobrind