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Previsão do Tempo 31/10/2026 | 02:31
Atualizado em 14 de Julho de 2022 às18h30
A Vara da Infância e Juventude da Capital determinou na tarde desta quinta-feira (14) que o Estado garanta, imediatamente, o atendimento de todas as solicitações de leitos pediátricos e neonatais (em enfermaria ou UTI) feitas para crianças e adolescentes na rede pública de Santa Catarina. O atendimento deve ocorrer de imediato ou no prazo máximo de 12 horas a contar do pedido médico, inclusive por meio da aquisição de vagas na rede privada de saúde, quando necessário, preferencialmente na mesma região de saúde em que se encontra o paciente e garantindo-se o transporte adequado.
Também foi determinado que o Estado forneça diariamente, a partir do prazo de 24 horas, a relação das solicitações de vagas em leitos de enfermaria e UTI pediátrica e neonatal pendentes de atendimento pela Regulação Estadual. Deverão constar os nomes das crianças e dos adolescentes em espera, discriminando-se a relação por regiões de saúde.
O Estado também terá de fornecer, no prazo de 48 horas, a relação dos leitos ativos de enfermaria e de UTI pediátrica e neonatal da rede privada estadual, com discriminação das informações por hospital e por região de saúde.
A decisão liminar atende parcialmente o pedido de antecipação de tutela apresentado pelo Ministério Público em ação civil pública ajuizada nesta quinta-feira. Na ação, o MP aponta que a taxa de ocupação dos leitos de UTI neonatal e pediátrica em Santa Catarina vem aumentando desde o final do ano passado, estando permanentemente acima de 90% desde o último mês de abril. A situação implica a negativa de atendimento a diversas crianças, pela ausência de leitos disponíveis.
Após instaurar inquérito civil para apurar as circunstâncias da falta de leitos, o MP verificou que os dados públicos não refletem as filas de espera em tempo real. Ao analisar o pleito, o juízo da Vara da Infância e Juventude considerou que a tutela antecipada deve ser deferida, pois "a situação fática das crianças e adolescentes que precisam de atendimento é gravíssima, e o conjunto probatório denota que as medidas que vem sendo tomadas pelo requerido não são suficientes para garantir o direito fundamental delas à saúde".
Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, o Estado estará sujeito às medidas coercitivas cabíveis, inclusive multa diária, a serem analisadas caso a caso. A ação tramita em segredo de justiça.
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