Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 27/10/2026 | 20:48
Publicado em 30/05/2023 ás10:50
Pela ingestão de quase 80% de uma caixa de molho de tomates com um corpo estranho identificado como material de “couro/borracha”, uma família será indenizada por danos morais em cidade do Oeste do Estado. A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o dever de indenizar da fabricante em R$ 4 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
Uma família, composta de um casal e duas crianças, ajuizou ação de dano moral contra a fabricante de uma famosa marca de molho de tomates. Isso porque em abril de 2015, quando preparava uma refeição, a matriarca encontrou um objeto estranho dentro da embalagem. Tratava-se de algo semelhante a um pedaço de “couro/borracha”, descoberto dois dias após o produto ser consumido pela primeira vez. Segundo os depoimentos, depois de aberto, o molho de tomates foi acondicionado no refrigerador.
Inconformadas com a sentença de 1º grau, a família e a fabricante recorreram ao TJSC. A família queria a majoração do valor de R$ 4 mil aplicado na condenação. Em busca da reforma da decisão, a empresa asseverou que sua fábrica atende às recomendações da Vigilância Sanitária e tem um rigoroso processo de produção em relação às condições higiênico-sanitárias. Alegou que a situação decorreu de culpa exclusiva dos consumidores, que não seguiram as recomendações para a armazenagem do produto depois de aberto.
O colegiado, por unanimidade, negou todos os recursos. “As alegações da requerida no sentido de que o ‘corpo estranho’ teria se originado desta conduta não possuem qualquer mínimo indício de prova, seja porque não se trata de ‘fungo’ como alegou em seu recurso, mas sim de objeto sólido, que claramente não poderia ter se originado de mero ‘acondicionamento indevido’, seja porque foi afirmado enfaticamente em audiência, por parte das informantes, que inexistia na casa dos autores qualquer objeto semelhante ao encontrado no produto. (...) Portanto, não há falar em culpa do consumidor”, anotou o relator, que considerou o valor da indenização correspondente ao dano.
Fonte: TJSCDurante as buscas intensificadas na região, os policiais localizaram o corpo da mulher em uma ponte, onde o Corpo de Bombeiros atestou o óbito.
O condutor do Fox relatou à Polícia Militar que parou no local após sofrer uma pane seca e que havia sinalizado a via. Já o motorista do Gol informou
A ação investiga um esquema de direcionamento de contratações públicas e desvio de mais de R$ 31,6 milhões da Prefeitura de Monte Carlo, cobrind
Testemunhas relataram à Polícia Militar que o homem, de 60 anos, invadiu a residência da vítima para exigir a retirada de uma medida protetiva de urgê
A empresa Viga Pavimentação e Obras venceu a licitação para a construção do trecho de 9,9 km, que ligará a BR-282 à Comunidade de Duas Casas. O invest
Andressa foi encontrada inconsciente e socorrida ao Hospital São Paulo, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu durante o atendimento méd