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Previsão do Tempo 29/10/2026 | 23:46
Publicado em 11/08/2023 ás10:30
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Lages condenou, por danos materiais, um bar da cidade a ressarcir um consumidor que teve o carro riscado dentro do estacionamento. O pedido de indenização por danos morais, contudo, foi negado pelo magistrado.
O autor da ação diz que estacionou o veículo no espaço destinado aos clientes do bar e na madrugada, ao retornar, percebeu que o carro estava danificado, com a lataria riscada e o retrovisor quebrado. Ele buscou conciliar com o proprietário do estabelecimento, sem sucesso. Para consertar o estrago, teve um gasto de R$ 6 mil.
Na decisão, o julgador destaca a responsabilidade do empreendimento que oferece, de forma gratuita ou paga, esse tipo de serviço para proporcionar melhor comodidade e atrair clientes. "Quando o estabelecimento fornece aos clientes local para estacionar seu veículo, tem a responsabilidade de guarda do automóvel, bem como dos pertences em seu interior".
Cabia ao bar contestar e comprovar seus argumentos para afastar a responsabilidade de indenizar o cliente, o que não ocorreu. Em relação aos danos morais, o juiz afirma na decisão que, embora tenha ocorrido dano patrimonial, não há nada a justificar uma indenização por dano extrapatrimonial. "Não existe abalo psíquico profundo, tratando-se de mero aborrecimento da vida em sociedade", concluiu.
O acidente ocorreu por volta das 16h, nas proximidades da subestação da Celesc, e envolveu também outros dois veículos, um GM/Ônix e um GM/Celta
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