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Previsão do Tempo 01/11/2026 | 18:22
Publicado em 17/11/2023 ás16:51
Uma empresa de redes sociais foi condenada a pagar R$ 5 mil a uma jovem, a título de danos morais, por conta da não exclusão de um perfil falso que utilizava seu nome e fotos para fazer propaganda de conteúdo sexual. A decisão é da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Em julho de 2021, a vítima foi surpreendida por diversas mensagens de seus amigos com alertas acerca de perfil em conhecida rede social, que utilizava seu nome e suas imagens em perfil de cunho sexual. A partir disso, ela passou a pedir que todos os conhecidos e seguidores denunciassem a conta falsa.
A autora buscou a solução pela via administrativa. Contudo, o problema não foi solucionado, uma vez que o perfil falso com conteúdo sexual permaneceu ativo até o ajuizamento da ação. Só com sentença do Juizado Especial Cível do Continente, na comarca de Florianópolis, houve a exclusão do perfil.
Ainda assim, a prejudicada recorreu da decisão com pedido de reconhecimento e compensação do abalo moral. Para o juiz que relatou o recurso, as provas juntadas evidenciam a inércia e o descaso da empresa ré em resolver o problema. A autora passou por uma verdadeira "via-crúcis", mas só conseguiu solução para o problema pela via judicial.
"O dano moral decorre do desgosto e da intranquilidade experimentada pela recorrente, resultante da conduta negligente da instituição, que permaneceu inerte por aproximadamente quatro meses, sendo inegável a angústia e frustração experimentada. Mostra-se clara a conduta culposa da ré ao não fornecer o serviço de forma adequada e, principalmente, descomplicada, de maneira a excluir o perfil falso que desonrava a imagem da parte autora", destaca o voto.
Ao dar provimento ao recurso, o relator estabeleceu a indenização em R$ 5 mil. Os demais integrantes da 2ª Turma Recursal seguiram o voto de forma unânime.
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