Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 17/10/2026 | 08:05
Publicado em 07/12/2023 ás08:00
O interior de Rio das Antas foi novamente castigado por fortes chuvas que causaram alagamentos de ruas, pontes e casas nesta quarta-feira (6). Os locais já haviam sido atingidos na noite da última segunda-feira (4) pelas intempéries.

No início da noite, Bombeiros foram acionados para verificar a situação na Linha Glória, onde o rio transbordou. Um trator caiu em um bueiro ao tentar fazer a travessia na rua alagada. Os dois ocupantes foram resgatados pelos moradores, que utilizaram cordas. As casas foram monitoradas e os moradores permaneceram no local.

Imagem: CBMSC
No entanto, na Linha Rio Bonito, duas pontes foram destruídas pela força das águas, deixando uma família com quatro pessoas ilhadas. Elas foram resgatadas com o auxílio de uma retroescavadeira da Prefeitura e ficaram alojadas em um abrigo de Rio das Antas, aos cuidados da Assistência Social.

No total, 8 casas foram afetadas, houve deslizamento com queda de árvores e 3 pontes destruídas. A Defesa Civil do município auxiliou em todas as ocorrências.
A vítima contou aos policiais que foi até a residência para cuidar da mãe, que havia passado por uma cirurgia recentemente, quando ocorreu uma discuss
A mulher, que possui deficiência visual, relatou que foi mantida contra a própria vontade no apartamento onde reside com o suspeito ao longo do dia, p
A ação rápida de vizinhos, que utilizaram extintores ainda na fase inicial do fogo, evitou que as chamas se alastrassem para os demais cômodos do imóv
As ações envolveram a violação de uma medida protetiva de urgência no Bairro Frei Bruno e um episódio de desacato e resistência dentro da UPA 24h
O texto, aprovado por ampla maioria de 75 votos favoráveis e apenas um contrário, estabelece o descanso remunerado de dois dias por semana (escala 5x2
Têm direito ao benefício os trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que exerceram atividade remunerada por no mínimo 30 dias