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Previsão do Tempo 18/10/2026 | 19:15
Publicado em 02/02/2024 ás11:00
O juízo da Vara Criminal da comarca de Lages condenou um homem a pena de um ano de reclusão por importunação sexual. O réu, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, mostrou a genitália e se masturbou na frente de uma mulher, que passeava com um cão próximo a uma escola da região.
De acordo com os autos, ao ver a vítima transitar pela rua, o cidadão foi até sua direção para praticar o ato obsceno. A mulher tentou se afastar. Para fazer o acusado desistir da investida, chegou a fazer menção de soltar o cachorro. Sem sucesso, ela conseguiu sair do local, uma avenida movimentada, e acionou a polícia. Uma guarnição estava próxima, fez buscas e conseguiu encontrar o acusado.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, na forma de prestação pecuniária. As partes podem recorrer da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.
A vítima contou aos policiais que foi até a residência para cuidar da mãe, que havia passado por uma cirurgia recentemente, quando ocorreu uma discuss
A mulher, que possui deficiência visual, relatou que foi mantida contra a própria vontade no apartamento onde reside com o suspeito ao longo do dia, p
A ação rápida de vizinhos, que utilizaram extintores ainda na fase inicial do fogo, evitou que as chamas se alastrassem para os demais cômodos do imóv
As ações envolveram a violação de uma medida protetiva de urgência no Bairro Frei Bruno e um episódio de desacato e resistência dentro da UPA 24h
Têm direito ao benefício os trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que exerceram atividade remunerada por no mínimo 30 dias
O texto, aprovado por ampla maioria de 75 votos favoráveis e apenas um contrário, estabelece o descanso remunerado de dois dias por semana (escala 5x2