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Previsão do Tempo 30/10/2026 | 22:28
Publicado em 01/07/2024 ás11:00
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul que determinou a um casal que providencie, no prazo de 60 dias, a imunização de duas filhas de acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde.
A decisão interlocutória também prevê que, caso não adotem a medida, os pais deverão pagar multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em favor do Fundo de Infância e Adolescência daquele município. A não imunização só será aceita se apresentado atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacina às filhas. A ação é resultado de uma apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente, ajuizada pelo Ministério Público.
A mãe recorreu da decisão. Alegou que toma as devidas providências quanto à saúde das filhas; que está sendo obrigada a vaciná-las sem que tenha segurança para tanto; e que a obrigação de vacinar, "mesmo sem antes ter aprovação médica", colocaria em risco a integridade física das crianças.
Em decisão monocrática em agravo de instrumento, o juiz de direito de 2º grau destaca que a Constituição da República, em seu artigo 227, estabeleceu ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, e colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Em sintonia, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que regulamenta o artigo 227 da Constituição, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.
A decisão também destaca que o mundo recentemente passou por uma pandemia, a da Covid-19, e que o Brasil sofreu com a perda de centenas de milhares de vidas, que poderiam ter sido poupadas com uma política pública concreta a favor das vacinas então desenvolvidas, ou buscadas em cooperação, por entes seculares como o Instituto Butantan e a Fundação Fiocruz.
“Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, aponta o magistrado, integrante da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao destacar que a decisão da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul se apresenta irretocável.
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