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Publicado em 04/06/2025 ás19:00
A Justiça Eleitoral cancelou os títulos de 189.460 eleitores catarinenses que não votaram, não justificaram a ausência e tampouco quitaram as multas referentes às três últimas eleições consecutivas — considerando cada turno e eventuais eleições suplementares. A informação foi divulgada no início de junho, por meio do painel de Estatísticas Eleitorais da Justiça Eleitoral.
No total, Santa Catarina registrou 199.320 eleitores faltosos nos últimos três pleitos, o equivalente a 3,52% do eleitorado do estado. Desses, 7.921 regularizaram a situação dentro do prazo e evitaram o cancelamento. Outros 1.127 títulos foram cancelados por motivos diversos, como falecimento do eleitor. Além disso, 812 eleitores que não compareceram às urnas não terão o título cancelado por se enquadrarem em exceções previstas no Código Eleitoral, como no caso de eleitores facultativos.
Segundo João José Sagaz Neto, chefe da Seção de Orientação do Cadastro Eleitoral do TRE-SC, o cancelamento de títulos é uma atualização cadastral de rotina, realizada geralmente no ano seguinte a cada eleição. “Excepcionalmente, em razão da pandemia de Covid-19, o cancelamento não foi feito em 2021 e 2023. A prática foi retomada neste ano”, explicou.
O cancelamento do título eleitoral está previsto no artigo 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Além de impedir o eleitor de votar nas próximas eleições, a irregularidade também impede a realização de diversos atos, como:
Tomar posse em cargo público;
Solicitar passaporte ou CPF;
Renovar matrícula em instituições públicas de ensino;
Participar de concursos ou licitações públicas;
Realizar qualquer ato que exija quitação eleitoral.
Estão isentos dessas consequências os eleitores facultativos (maiores de 70 anos, menores de 18 e analfabetos), pessoas com deficiência que enfrentam dificuldade extrema para votar e eleitores que apresentaram justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
Quem teve o título cancelado deve regularizar a situação até 6 de maio de 2026, prazo final para garantir a participação na próxima eleição.
Eleitores que já possuem biometria registrada podem fazer o procedimento online, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TRE-SC. Já aqueles que ainda não realizaram a biometria precisam comparecer presencialmente ao cartório eleitoral, mediante agendamento, levando:
Documento oficial de identificação;
Comprovante de residência ou vínculo com o município.
A consulta da situação eleitoral pode ser feita no site do TRE-SC, pelo aplicativo e-Título (Android e iOS) ou pelo Disque-Eleitor: 0800-647-3888.
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