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Publicado em 24/07/2025 ás13:55
A Prefeitura de Herval d’Oeste obteve, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o direito de retomar a posse do imóvel anexo à Unidade Central de Saúde, doado em 1997 para a instalação de uma policlínica administrada por consórcio intermunicipal de saúde. A 4ª Câmara de Direito Público reconheceu que a ocupação atual é feita por uma entidade sem vínculo jurídico com o poder público, o que inviabiliza sua permanência no local.
Segundo o município, a entidade originalmente beneficiada deixou de atuar como consórcio público e passou a operar como associação privada com fins lucrativos. A Prefeitura alegou ainda que a ocupante cobra por atendimentos médicos sem fornecer comprovantes, utiliza água e energia elétrica sem contrapartida financeira e ocupa irregularmente o imóvel público. A posse, conforme sustentado, tornou-se precária após a revogação da lei que autorizava a doação, por meio da Lei Complementar Municipal nº 376/2019.
Em sua defesa, a entidade afirmou que a mudança na estrutura jurídica teve como objetivo adequar-se à legislação sobre consórcios públicos, reforçando que continua prestando serviços complementares ao SUS.
Para o relator do caso, o imóvel foi originalmente destinado a uma entidade pública com finalidade específica, e a alteração na natureza jurídica da ocupante descaracterizou os pressupostos da doação. “Se o doador e a donatária não mais figuram presentes, os requisitos para fruição da posse encontram-se esvaziados, visto que terceiro não pode se arvorar na legitimidade pertencente a outro”, destacou o desembargador.
A Câmara também negou o pedido de indenização por benfeitorias, ao constatar que as melhorias foram realizadas com recursos públicos, por meio de repasses dos próprios municípios, que renunciaram ao ressarcimento. “A reversão do imóvel ao município, em razão da precariedade do ato que lhe dava sustentação, inibe indenização ao donatário pelas benfeitorias realizadas”, acrescentou o relator, com base em precedentes da Corte.
A decisão foi fundamentada nos artigos 560 e 561 do Código de Processo Civil, que tratam da reintegração de posse, e no artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), utilizado para fixar o prazo de 90 dias para a desocupação voluntária do imóvel.
O recurso foi provido, reformando a sentença que havia julgado improcedente o pedido de reintegração.
Nota oficial da Prefeitura
Em nota divulgada na tarde desta quinta-feira (24), a Prefeitura de Herval d’Oeste, por meio de sua assessoria jurídica, esclareceu que ainda cabe recurso à decisão judicial, uma vez que não houve o trânsito em julgado.
No comunicado, o prefeito Ronaldo Lorenço da Rosa afirmou que a atual gestão não tem interesse na retomada do imóvel, atualmente ocupado pelo Centro Social de Saúde — nome atual da entidade que sucedeu o antigo consórcio. Segundo o prefeito, o local presta importantes serviços em especialidades médicas à população e está em funcionamento há mais de 25 anos.
“A Administração reitera que não há interesse na retomada da sala onde está instalado o Centro Social de Saúde, tendo em vista os serviços especializados que ali são ofertados e a relevância dessa entidade para a comunidade. Trata-se de um município carente, com crescente demanda por serviços de saúde, e a nossa prioridade é ampliar a oferta, não restringi-la. O eventual fechamento do Centro Social representaria a supressão de atendimentos importantes, além de sobrecarregar o Sistema Único de Saúde, especialmente em âmbito municipal”, declarou o prefeito.
A nota conclui reafirmando o compromisso da Prefeitura, especialmente por meio da Secretaria Municipal de Saúde, de buscar continuamente o aprimoramento e a ampliação dos serviços de saúde, sejam eles públicos ou prestados por entidades privadas.
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