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Previsão do Tempo 21/10/2026 | 06:49
Publicado em 22/10/2025 ás11:30
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reverteu uma ação de busca e apreensão de veículo movida por um banco contra um cliente de Caçador, no Meio-Oeste catarinense, após constatar que a suposta inadimplência do consumidor decorreu de falha da própria instituição financeira, que deixou de emitir o boleto necessário para o pagamento da parcela vencida.
Segundo o processo, o consumidor tentou diversas vezes quitar a prestação de novembro de 2023, mas não conseguiu obter o documento de pagamento. Ele entrou em contato diretamente com o banco, registrou reclamação no Procon e recebeu a promessa de que o boleto seria enviado em até cinco dias — o que não ocorreu.
Mesmo diante do problema, o cliente manteve em dia as parcelas seguintes e chegou a realizar o depósito judicial do valor em atraso, incluindo encargos, para demonstrar sua boa-fé.
Consumidor de boa-fé
O TJSC concluiu que o consumidor agiu corretamente e buscou cumprir sua obrigação, mas foi impedido por falha da própria instituição financeira. “Não se pode imputar a mora ao devedor quando este adota todas as providências para efetuar o pagamento e é impedido por falha do credor”, registrou o acórdão.
A decisão destacou ainda que o banco manteve tratativas extrajudiciais com o cliente ao mesmo tempo em que ajuizava a ação de busca e apreensão, comportamento considerado contraditório e violador dos princípios da boa-fé objetiva e da lealdade contratual.
Com a reforma da sentença, o TJSC determinou a devolução do veículo apreendido ou, caso ele já tenha sido vendido, o pagamento do valor de mercado correspondente. O tribunal também concedeu ao consumidor os benefícios da justiça gratuita, reconhecendo sua situação financeira.
Além disso, a instituição financeira foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
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