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Novas regras do vale-alimentação e refeição entram em vigor

Publicado em 10/02/2026 ás13:49

Fernando Frazão/Agência Brasil

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10). Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

Com a mudança, a taxa de desconto (MDR) cobrada pelas operadoras de supermercados e restaurantes não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio passa a ter teto de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.

Outra alteração importante é o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais, que agora deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Antes, restaurantes e similares recebiam os pagamentos somente após 30 dias.

Desde a assinatura do decreto, já estão em vigor as regras de proteção que proíbem práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras que não tenham relação direta com a alimentação.

A nova regulamentação do PAT foi questionada na Justiça pelas principais empresas de vale-alimentação e vale-refeição do país, que obtiveram liminares suspendendo a fiscalização ou a aplicação de sanções. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas, por ora, estão protegidas de penalidades relacionadas às regras de taxas e prazos, mas continuam obrigadas a cumprir as demais determinações do decreto e do programa.

De acordo com a pasta, as liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas. O texto permanece em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, incluindo o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado.

As mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que passam a ter maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também busca equilibrar as relações entre empresas e estabelecimentos comerciais, assegurando que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e completará 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com cerca de 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Próximas mudanças

Outra etapa da regulamentação entra em vigor a partir de 10 de maio, com a transição do modelo atual — em que os cartões de vale-alimentação ou vale-refeição só podem ser utilizados em estabelecimentos credenciados por uma única operadora — para um novo arranjo. Nesse formato, o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.

Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

Fonte: Agência Brasil

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