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Previsão do Tempo 16/10/2026 | 03:08
Publicado em 19/05/2026 ás20:00
A Vara Criminal da comarca de Caçador, no Meio-Oeste catarinense, condenou um homem a 71 anos, nove meses e dois dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por abusos sexuais cometidos contra três sobrinhas. Todas as vítimas eram menores de 14 anos à época dos fatos, o que configura o crime de estupro de vulnerável. A decisão aponta que os crimes — que também incluíram satisfação de lascívia mediante presença de menor, corrupção de menores e indução ao acesso a material pornográfico — ocorreram de forma repetida e sistemática entre os anos de 2017 e 2024, praticados principalmente na residência do acusado.
Conforme os autos, o réu se aproveitava da proximidade familiar e do forte vínculo de confiança para constranger as crianças e praticar atos de natureza sexual, que envolviam toques íntimos, exibicionismo e a imposição de práticas libidinosas na presença delas. A denúncia detalha ainda que o homem induzia as sobrinhas a consumir conteúdos pornográficos e, em determinadas ocasiões, envolveu o próprio filho nas condutas ilícitas, fator que embasou a condenação por corrupção de menores.
O caso foi descoberto após as próprias vítimas relatarem os episódios sofridos. O magistrado responsável pelo processo enfatizou que os depoimentos das meninas foram consistentes, detalhados e coerentes, validados inclusive por meio de escutas especializadas conduzidas com acompanhamento técnico profissional.
Na sentença, o juiz reforçou o entendimento de que, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima possui especial relevância jurídica, sobretudo quando corroborada por outros elementos de convicção, como os testemunhos de demais familiares colhidos durante a instrução processual.
Durante o julgamento, a defesa do acusado chegou a sustentar a ausência de provas materiais e alegou que as denúncias seriam fruto de supostos desentendimentos e conflitos internos entre os parentes, mas a tese defensiva foi totalmente rejeitada pelo juízo diante da robustez das evidências apresentadas.
Além da severa pena privativa de liberdade, a sentença fixou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada uma das três vítimas. O magistrado ressaltou o intenso abalo emocional sofrido pelas menores, manifestado em crises de ansiedade e na necessidade imediata de acompanhamento psicológico contínuo. O réu, que já se encontra detido, teve o direito de recorrer em liberdade negado pela Justiça. Por envolver menores de idade, a ação tramita sob segredo de justiça.
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