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Previsão do Tempo 15/10/2026 | 13:20
Publicado em 20/05/2026 ás18:45
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), o decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. A nova norma detalha os deveres das plataformas digitais e viabiliza sua responsabilização pelos conteúdos distribuídos em seus ecossistemas. Além disso, a medida confere competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações à legislação. A assinatura ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto em celebração aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, o presidente também firmou um decreto focado na proteção de mulheres no ambiente digital.
A nova regulamentação atualiza o Decreto nº 8.771/2016. A revisão tornou-se necessária após o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2025, declarar o artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional, estabelecendo obrigações para os provedores que ainda careciam de detalhamento operacional. "O decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”, explicou a Presidência, em nota.
O texto, que será publicado no Diário Oficial da União, reforça que empresas estrangeiras operando no Brasil devem cumprir as leis locais e agir proativamente contra a circulação massiva de conteúdos criminosos.
Novas Regras e Fiscalização
A normativa foca no combate a fraudes, anúncios enganosos e redes artificiais de desinformação. Empresas que comercializam anúncios agora são obrigadas a armazenar dados que permitam identificar e responsabilizar autores de golpes, garantindo a reparação às vítimas.
As plataformas também deverão agir preventivamente contra crimes graves, como:
Terrorismo;
Exploração sexual de crianças e adolescentes;
Tráfico de pessoas;
Incentivo à automutilação;
Violência contra a mulher.
Em casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as empresas responderão solidariamente se houver falhas recorrentes na prevenção de golpes. Para postagens orgânicas (não pagas), a remoção ocorrerá após notificação, assegurando o direito de contestação e informação tanto para quem notificou quanto para o dono do perfil.
A fiscalização dessa postura proativa caberá à ANPD, que avaliará o comportamento sistêmico e diligente das plataformas, e não decisões isoladas. “A ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras e possui obrigações de transparência e processos públicos”, ressaltou o governo.
Por fim, o decreto preserva o direito constitucional ao sigilo das comunicações, deixando de fora dos novos enquadramentos os serviços de e-mail, videoconferência e mensageria privada. O texto também resguarda expressamente a liberdade de expressão, críticas, paródias e manifestações religiosas.
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A nova regulamentação atualiza o Decreto nº 8.771/2016. A revisão tornou-se necessária após o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2025, declarar o artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional, estabelecendo obrigações para os provedores que ainda careciam de detalhamento operacional. "O decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”, explicou a Presidência, em nota.
O texto, que será publicado no Diário Oficial da União, reforça que empresas estrangeiras operando no Brasil devem cumprir as leis locais e agir proativamente contra a circulação massiva de conteúdos criminosos.
Novas Regras e Fiscalização
A normativa foca no combate a fraudes, anúncios enganosos e redes artificiais de desinformação. Empresas que comercializam anúncios agora são obrigadas a armazenar dados que permitam identificar e responsabilizar autores de golpes, garantindo a reparação às vítimas.
As plataformas também deverão agir preventivamente contra crimes graves, como:
Terrorismo;
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Violência contra a mulher.
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