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Previsão do Tempo 15/10/2026 | 17:03
Publicado em 10/07/2026 ás08:01
O Ministério da Fazenda anunciou novas diretrizes para coibir práticas abusivas na publicidade de apostas esportivas, as chamadas bets. As normas, detalhadas pelo ministro Dario Durigan nesta quinta-feira (9), entram em vigor a partir do dia 17 de julho e impõem restrições severas ao marketing do setor, além de reforçar o cerco contra plataformas que operam de forma irregular no país.
Uma das principais mudanças determina que todas as peças publicitárias das empresas autorizadas devem conter avisos claros sobre os riscos, seguindo um modelo similar ao adotado em propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas. As campanhas deverão exibir obrigatoriamente mensagens como: "Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro", "Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência" ou "Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento".
O governo proibiu estratégias que induzam o consumidor ao erro ou criem falsas expectativas. Fica vetada a apresentação de apostas como forma de investimento, ganho fácil ou a criação de senso de urgência para estimular o jogo.
Além disso, a medida proíbe que comentaristas, especialistas ou influenciadores utilizem sua autoridade para induzir o público a apostar. Segundo o ministro, a prática de oferecer "dicas" com respaldo técnico para dar credibilidade à aposta é considerada ilícita. Também estão proibidas a divulgação de históricos de premiações que escondam perdas e qualquer ação publicitária direcionada a crianças e adolescentes.
O ministro reafirmou a política de tolerância zero contra operadores não autorizados. Veículos de comunicação e plataformas que veicularem publicidade de empresas clandestinas também estarão sujeitos a sanções. O governo informou que, desde o início das ações de fiscalização, 56 mil sites ilegais foram retirados do ar e cerca de 1 mil perfis de influenciadores foram derrubados.
As empresas que descumprirem as novas determinações estarão sujeitas a sanções administrativas severas, que incluem multas de até 20% sobre o faturamento, suspensão das atividades por 180 dias e a cassação definitiva da autorização de funcionamento em casos de reincidência grave.
As medidas visam proteger o consumidor e organizar o mercado brasileiro, que desde 2025 iniciou a cobrança de outorgas e a aplicação das regras para operação regular após o marco regulatório aprovado em 2023.
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