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Previsão do Tempo 17/10/2026 | 04:13
Publicado em 21/07/2026 ás20:00
O Ministério do Trabalho e Emprego oficializou, nesta terça-feira (21), a nova regulamentação para o funcionamento do comércio em dias de feriados. A medida, que encerra um ciclo de três anos de negociações entre governo, setor empresarial e trabalhadores, será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e passa a valer imediatamente.
A partir de agora, o funcionamento do comércio varejista em feriados dependerá obrigatoriamente de autorização via Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para a abertura dos estabelecimentos, reforçando a importância do diálogo entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
O que muda na prática
Com a nova norma, as empresas deverão observar rigorosamente o que for definido em suas respectivas convenções coletivas. A regra não altera a necessidade de cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das legislações municipais vigentes.
O governo manteve, contudo, uma lista de atividades com autorização permanente para funcionar em feriados, sem a necessidade de negociação coletiva. Entre elas estão farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, lavanderias e serviços funerários, além do comércio de gêneros essenciais, como pães e gás de cozinha.
Diálogo e segurança jurídica
Durante a cerimônia de assinatura, o ministro Luiz Marinho destacou que a portaria é fruto de um processo de mediação constante. "Esperamos que haja maturidade das lideranças sindicais para encontrar soluções conjuntas. As portas do diálogo devem permanecer abertas para evitar conflitos", afirmou.
Para o setor empresarial, a medida traz maior previsibilidade. Ivo Dall'Acqua, representante da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), ressaltou que a norma fortalece a segurança jurídica ao dar clareza aos critérios de funcionamento. "Hoje celebramos um acordo bem discutido, mas o diálogo sobre o tema deve ser permanente", ponderou.
Histórico e fiscalização
A regulamentação substitui regras estabelecidas em 2021, que permitiam um funcionamento mais amplo sem negociação. A partir de agora, qualquer alteração futura na lista de atividades liberadas deverá passar pelo crivo de uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, de empregados e de empregadores, garantindo que o equilíbrio nas relações de trabalho seja preservado no país.
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