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Publicado em 18/08/2014 ás07:20
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na quarta-feira (13), determinou que todos os correntistas do Banco do Brasil que tinham saldo na caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989, período do Plano Verão, têm direto a cobrar a correção monetária. A decisão dos ministros da Segunda Seção foi unânime e reconhece que poupadores de todo o país podem recorrer à Justiça individualmente para executar a decisão proferida a favor dos poupadores em uma ação coletiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Apesar da decisão favorável aos correntistas ter transitado em julgado em outubro de 2009, havia dúvidas sobre a abrangência da decisão, tomada pela Justiça Federal em Brasília.
A defesa do Banco do Brasil alegou que a decisão tem validade somente para correntistas do Distrito Federal. Em nota à Agência Brasil, a assessoria de imprensa do Banco do Brasil afirmou que vai recorrer da decisão para aguardar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai julgar a constitucionalidade dos planos econômicos da década de 1990.
Para o advogado Tiago Pires Canal, sócio da Canal Advocacia e Consultoria Jurídica, “havendo o trânsito em julgado desta decisão, bem como dos processos relativos a outros bancos, bastará aquele que era consumidor na época dos fatos ingresse em juízo com ação de execução pedindo os valores decorrentes da correção de tais planos financeiros”.
Questionado se a decisão abre um precedente, o advogado explicou “o IDEC entrou com diversas ações referentes a todos os planos econômicos que houveram na época, bem como contra todos os bancos, visando garantir os direitos aos consumidores que não entraram na justiça dentro do prazo prescricional. A decisão de foi específica ao Banco do Brasil, relacionada ao plano verão, entretanto, há outras ações, referentes a outros bancos, tramitando e pendentes de julgamento no STF”. O poupador beneficiado com a decisão, explica Canal, deverá ter em mãos comprovantes de que era de fato consumidor e que detinha valores na caderneta de poupança, devendo procurar um profissional de confiança (advogado) para ingressar em juízo. “A decisão é extremamente relevante, uma vez que salvaguarda a aplicação da constituição, bem como do código de defesa do consumidor, abrangendo a todos os correntistas que não ingressaram anteriormente com ações similares, protegendo, sobretudo a vulnerabilidade e hiposuficiência do consumidor em relações bancárias, sobretudo”, destacou ele.
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