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Previsão do Tempo 01/11/2026 | 14:26
Publicado em 27/10/2014 ás13:43
Uma empregada doméstica de Araraguá, será indenizada em R$ 20 mil por danos morais que sofreu, após ter seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes por empresa de telefonia, em razão de dívida nunca contraída. A demandante nem sequer foi notificada em tempo hábil para contestar. A decisão de manter a condenação, assim como o valor arbitrado, partiu da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação manejada pela telefônica, com relatoria do desembargador Alexandre d'Ivanenko.
"A ofensora é uma grande empresa de telefonia, com grande potencial econômico, que tem o dever de ser cautelosa na execução de seus serviços", registrou. Em contrapartida, acrescentou, a autora é pessoa simples, de parcos rendimentos e que declarou ser "pobre" na acepção jurídica do termo. Desta forma, a câmara concluiu que o dano moral foi comprovado e que a inserção inadequada em rol de maus pagadores é suficiente para gerar o dever de indenizar no devido valor. A decisão foi unânime.
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