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Publicado em 07/07/2015 ás17:30
O Órgão Especial manteve, por unanimidade, a decisão do desembargador Torres Marques, 1º vice-presidente, que suspendeu a determinação de pagamento de horas extras a todos os policiais civis do Estado. O julgamento aconteceu em 1º/7. O pedido de suspensão foi formulado pelo Estado de Santa Catarina após o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) obter em primeiro grau a antecipação dos efeitos da tutela para garantir a percepção de contraprestação pelo trabalho realizado além da carga horária máxima semanal.
Segundo o colegiado, ficou caracterizado o perigo de grave lesão à economia pública em razão da temerária imposição de tamanha despesa a título precário, a qual seria acrescida aos gastos decorrentes da fixação do regime de subsídio aos integrantes da Polícia Civil e da instituição de indenização por regime especial de trabalho, enquanto as despesas com pessoal encontram-se acima do limite prudencial.
A possibilidade de efeito multiplicador foi outro fator considerado, porquanto o regime de subsídio também foi estabelecido para os servidores do Instituto Geral de Perícias, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.
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