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Joaçaba

Prefeito veta projeto que proíbe animais em circo em Joaçaba

Publicado em 28/11/2012 ás15:58

Divulgação

Foto: Divulgação

O pr efeito Rafael Laske (PSD), vetou, ou seja, rejeitou o projeto de lei 007/2012, aprovado pela Câmara de Vereadores de Joaçaba no dia 8 de novembro. ojeto proíbe que circos que venham a se instalar no município de Joaçaba façam uso de animais em suas apresentações. Antes de colocar o projeto em votação, os autores, André Dalsenter, Sueli Ferronato, Fabiano Piovezan e Ademir Zanchetta realizaram uma audiência pública na Câmara. Na oportunidade, 93% dos presentes foram favoráveis a proibir a exibição de animais em circos no município. Portanto, os autores do projeto justificam que atenderam a vontade popular ao aprovar o projeto na casa legislativa. “Nos perguntamos qual a credibilidade de uma audiência pública em um município onde o prefeito não acata o resultado da mesma”, questionou a vereadora Sueli em nome dos proponentes da matéria. Na justificativa, o Executivo cita a Constituição Federal/88 Art. 24 inciso VI. O mesmo estabelece que compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre: Floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Alega ainda o Executivo que a proibição da utilização de animais em circos e atividades afins está contida na proteção de fauna, matéria cuja competência legislativa cabe, recorrentemente, à União e os Estado. Porém, para o advogado da Câmara, Leonardo Elias Bittencourt, o argumento de que a proteção a fauna, contida no artigo 24, inciso VI que é de competência da União e, portanto o município não pode legislar, é um sofisma. Pois, animais utilizados em espetáculos circenses, tecnicamente, não integram a fauna para efeitos de legislação ambiental. Cita ele, como exemplo, a proteção aos animais domésticos ou domesticados. A partir do momento em que os mesmos saem da categoria dos silvestres para a categoria doméstica ou de trabalho, mudam também de categoria jurídica, saindo do âmbito da proteção ao meio ambiente, a que refere o artigo 24, inciso VI da Constituição. “Os animais de trabalho agrícola, os utilizados em espetáculos, cinematografia, ou entretenimento, já não se incluem mais no âmbito de proteção da legislação do meio ambiente, sendo possível, portanto, o município legislar sobre a utilização dos mesmos em seu território, afirma Bittencourt”. Os vereadores ainda podem derrubar o veto do prefeito. Para isso, precisam de seis votos. Fonte: Adriana Panizzi Assessoria de Comunicação Câmara de Vereadores de Joaçaba

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