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Previsão do Tempo 28/03/2024 | 13:16
Publicado em 28/01/2016 ás11:30
O presidente da Câmara de Vereadores de Joaçaba, Jucelino Ferraz, se manifestou nesta quarta-feira (27) sobre a aprovação do projeto que destina mais R$ 300 mil para o Carnaval. De acordo com ele, os vereadores atenderam pedido das escolas de samba e do comércio local. “Na verdade estamos corrigindo um erro dos oito vereadores que reduziram o valor em novembro, pois apenas o Elói Hoffelder (PR) foi favorável a manutenção dos R$ 600 mil”, justificou, ao comentar que essa redução deveria ter sido anunciada no início de 2015, pois as escolas já haviam se planejado e contraíram dívidas. Para Jucelino, a não aprovação do projeto, iria gerar calote no comércio e por com sequência queda no recolhimento de impostos.
Ferraz não acredita que a votação seja anulada, como quer o vereador Chico Lopes (PSD), que deixou a sessão juntamente com os vereadores do PMDB (Ademir Righi e Vilmar Zílio). “A sessão começou com oito vereadores, não se pode alegar falta de quórum”, respondeu Jucelino. Segundo ele, o fato dos vereadores terem deixado a sessão deliberadamente, sem autorização, configura como abstenção na votação.
“A convocação de uma sessão extraordinária, automaticamente configura regime de urgência, então não podemos conceder pedido de vistas”, explicou Ferraz sobre o questionamento do vereador Chico Lopes, que teve o requerimento negado.
Ferraz diz achar estranha a posição dos vereadores que no final de 2014 também haviam reduzido pela metade os valores para o carnaval de 2015. “Naquela ocasião o prefeito vetou, mas a Câmara não derrubou o veto. Por unanimidade houve a concordância do repasse, mas agora que a coligação acabou eles mudam a posição?”, questionou.
O presidente fez questão de mostrar o projeto que anula dotação de R$ 300 mil da secretaria de desenvolvimento sustentável para manutenção da gerência de eventos. “Esse recurso seria utilizado para a aquisição de terreno na área industrial. Não está saindo da saúde, habitação, agricultura ou infraestrutura, como criticam muitas pessoas que não entendem como é o funcionamento do Poder Público”, defendeu.
Pedido de vistas
Regimento interno Art. 140 – O pedido de vistas, poderá ser solicitado no momento da leitura, por prazo determinado, não superior a 15 dias, e será deliberado pelo Plenário, desde que a proposição não tenha sido declarada em regime de urgência.
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