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Publicado em 26/03/2016 ás11:19
Aprovado por unanimidade na sessão da última segunda-feira (21), o requerimento de autoria do vereador Clair Tessari (Cabelo), com apoio da bancada do PMDB, para que o Poder Executivo Municipal encaminhe a Casa Legislativa Municipal Projeto de Lei Complementar que regulamenta a isenção de IPTU por motivo de doenças graves.
Conforme o vereador, o projeto prevê a isenção para imóveis de famílias que vivam nele e onde um dos membros encontra-se atingido por doença crônica, como HIV ou doença cancerígena. Entende-se por Proteção Social as formas “institucionalizadas”, que as sociedades constituem para proteger parte ou o conjunto de seus membros, em certas situações da vida natural ou social, tais como a velhice, a doença, o infortúnio, as privações. A Proteção Social deve garantir as seguranças de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; e de convívio ou vivência familiar.
Cabelo frisa que um diagnóstico de qualquer de umas destas doenças descritas no projeto de lei assemelha-se a uma “bomba-psicológica” e seu efeito é devastador, pois doenças desta magnitude acometem não apenas o paciente, mas toda a família. “Passado o primeiro impacto, força e coragem são necessárias para superar uma estressante ciranda médico-hospitalar: cirurgias, quimioterapia, radioterapia, exames, medicamentos e seus efeitos colaterais, físicos, psicológicos e financeiros, que variam da queda dos cabelos à queda da autoestima e do saldo bancário”.
O vereador lembra que os gastos para combater estas doenças são imensuráveis e os governos em todos os âmbitos, municipal, estadual e federal estão editando leis que beneficiam os portadores destas doenças e Herval d’Oeste não pode se furtar de oportunizar estes benefícios. Seguem alguns destes exemplos: Aposentadoria integral, Isenções do Imposto de Renda em caso de deficiência, isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA na compra de automóvel, Saque do FGTS e PIS/PASEP, Cirurgia de reconstituição mamária.
“Assim estamos apresentando este projeto de lei para que os munícipes desta cidade tenham as condições mínimas para conseguir seu tratamento de saúde. A isenção ao IPTU, que este projeto de lei concede aos portadores de doenças graves, é simples, mas fundamental, pois este recurso que a pessoa vai economizar poderá auxiliar no momento mais difícil de sua vida e da vida de sua família”, defendeu Cabelo.
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