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Polícia

Polícia Militar declara guerra a motoristas embriagados

Publicado em 03/06/2016 ás20:00

A Polícia Militar decretou tolerância zero contra embriaguez ao volante. A partir de agora, o efetivo estará empenhado em identificar e punir motoristas que trafegam embriagados.

De acordo com tenente Francisco, não se trata de uma operação e sim de uma proposta de trabalho. “Não estaremos mais realizando blitz, algo bem previsível e que tinha por finalidade a repressão. Nossa atuação agora será de forma descentralizada e permanente, dia e noite, com viaturas divididas em setores, e a ordem é parar todos os veículos com suspeita de condutores embriagados”, explicou.

O oficial destacou que a nova metodologia se deve aos alarmantes números de ocorrências registradas por embriaguez ao volante. “As ocorrências envolvendo álcool produzem lesões corporais e danos ao patrimônio das pessoas, por isso resolvemos adotar essa política do álcool zero para criar a cultura de conscientização da sociedade, principalmente dos jovens que vão para os bares e baladas, para que se utilizem de transportes alternativos, seja o amigo da vez ou táxi. Hoje o álcool é uma verdadeira arma, eles saem das boates bêbados e jogando garrafas, e a polícia não vai mais tolerar esse tipo de comportamento”, enfatizou.

O tenente justificou que o fato da polícia avisar na imprensa, também faz parte da nova proposta. “Queremos criar a cultura do trânsito seguro para que o direito de todos seja respeitado e as vias fiquem mais seguras”.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 165

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Confira abaixo a entrevista com o tenente:

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