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Publicado em 16/06/2016 ás09:30
O governador Raimundo Colombo sancionou lei que torna obrigatório aos clubes de futebol de Santa Catarina exigirem a matrícula escolar de jogadores menores de idade. A determinação vale para os clubes oficiais registrados na Federação Catarinense de Futebol (FCF), que também deverão acompanhar a frequência e o desempenho escolar dos jogadores menores vinculados ao time.
Os clubes deverão encaminhar à FCF, anualmente, os comprovantes de matrícula e, semestralmente, os atestados de frequência e boletim escolar dos jogadores. Ao receber estes documentos, a FCF deverá providenciar o envio, com a lista dos jogadores inscritos nas competições oficiais, à Secretaria de Estado da Educação e à Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa. O descumprimento impedirá o clube de participar das competições oficiais de futebol em Santa Catarina.
A medida ressalta a proteção da infância e da juventude, além de reforçar a lei nacional 9.615/98, conhecida popularmente como Lei Pelé ou Lei do Passe Livre, a respeito do tempo destinado à efetiva atividade de formação do atleta, não superior a quatro horas por dia, aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante. A Lei Pelé também caracteriza entidades como formadoras de atletas na medida em que exigem a matrícula e a frequência escolar.
A lei 16.946/2016, de autoria parlamentar, está disponível no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 15, no endereço www.doe.sea.sc.gov.br.
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