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Joaçaba

Negada liminar para permanência dos alunos hervalenses no CERT

Publicado em 11/04/2013 ás17:37

O pe dido de liminar para permanência no CERT – Centro Educacional Roberto Trompowsky, dos 225 alunos hervalenses, foi negado pelo juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joaçaba, Dr. Alexandre Dittrich Buhr na tarde desta quinta-feira (11). O advogado Robson Ferri que entrou com a ação movida pelos pais dos estudantes alegou que estaria havendo discriminação com as crianças pelo fato de serem de outra cidade, mas o magistrado afirma em sua decisão “que não é possível, conceder liminar que promova o gasto irregular de verba pública do município de Joaçaba, pois a obrigação é do administrador público de Herval D'Oeste, o qual declara que há vagas na sua rede municipal de ensino”. Dr. Alexandre ainda questionou. “Quem ressarcirá o município de Joaçaba com os gastos que tem com os alunos de outro município (já que a verba federal que recebe para cobrir despesas com a educação não cobre todos os gastos)? Os pais destes alunos irão ressarcir o Município? À princípio não, já que não fizeram esta proposta na inicial”. O advogado que representa os pais informou que estará viajando a Florianópolis nesta sexta-feira, onde vai ingressar com recurso de agravo para tentar reverter a decisão. De acordo com ele “a negativa foi exclusivamente baseada na afirmação da secretária de educação de que há vagas, mas não houve prova documental no processo, vamos verificar se existem mesmo essas vagas”, disse Robson. O juiz concedeu novo prazo, até 15 de maio para incorporação dos alunos no sistema de ensino de Herval d´Oeste. Reveja posição do Ministério Público sobre o caso: www.cacodarosa.com
Fonte: caco da rosa

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