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Joaçaba

MP pode multar prefeito por não concluir casas populares

Publicado em 19/07/2016 ás13:30

Conjunto Habitacional Armindo de Medeiros Haro

Foto: Conjunto Habitacional Armindo de Medeiros Haro

O prefeito Rafael Laske (Mamão) poderá arcar com uma multa pessoal no valor de R$100 mil reais por não cumprir o prazo acertado com o Ministério Público, através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para a conclusão das casas populares no Conjunto Habitacional Armindo de Medeiros Haro.

Após a invasão das casas em 2015, Laske assinou o documento se comprometendo em entregar as unidades em três etapas: 30 de janeiro, 30 de março, e o restante até 30 de setembro. No entanto, a empresa responsável pela construção desistiu da obra no mês de maio. Uma nova licitação foi realizada, mas o valor não despertou interesse das empresas para concluir as casas.

Diante do impasse, a Prefeitura pediu novo prazo, meados de 2017, para a conclusão das unidades. “O Ministério Público não concordará com este novo prazo, pois joga uma responsabilidade do atual prefeito para o próximo, o que foge totalmente do que foi pactuado”, antecipou o promotor de justiça Jorge Eduardo Hoffmann, em entrevista a Rádio Líder nesta terça-feira (19). De acordo com ele, "isso viola a condição acertada com as pessoas que desocuparam as casas acreditando que o prefeito honraria sua palavra".

O promotor informou ainda que o MP está analisando o descumprimento da segunda etapa para aplicar a multa, pois as unidades foram entregues no dia 13 de abril. “O prefeito se comprometeu em pagar a multa em caso de atraso em qualquer das etapas. Houve atraso, por isso não há razão para que somente agora descubra que não vá conseguir cumprir o prazo”.

A construção das 74 casas populares iniciou a mais de cinco anos.

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