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Previsão do Tempo 26/07/2024 | 21:08
Publicado em 21/09/2016 ás09:20
Duas empresas e três sócios administradores tiveram os bens bloqueados em R$ 5 milhões por adulterarem leite bovino mediante adição de produtos químicos ilícitos. A indisponibilidade foi decretada, liminarmente, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em decorrência da Operação Leite Adulterado I, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
A partir de informações compartilhadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e de dados colhidos pelo Gaeco, a 2ª Promotoria de Justiça de Xaxim apurou que as adulterações ocorriam desde 2013, com a adição de soda cáustica, formol, citrato de sódio e água oxigenada na fórmula do leite comercializado. O acréscimo dos produtos tinha como objetivo mascarar a má qualidade do produto, notadamente com nível de acidez elevado e fora dos padrões exigidos em lei, de forma a minimizar perdas e obter maior lucro com a distribuição a outras empresas.
Foi verificado, também, que as empresas em questão, apesar de constituírem pessoas jurídicas diferentes, funcionavam no mesmo endereço, comercializavam o mesmo produto e eram administradas pelos mesmos sócios.
O bloqueio de bens foi deferido pelo Poder Judiciário, como forma de garantir o ressarcimento integral do lucro obtido irregularmente pelos réus. Na liminar, o magistrado reconhece a prática fraudulenta, que atingiu consumidores indistintamente, ultrapassando o caráter individual e beneficiando financeiramente os sócios administradores e as empresas. Dessa forma, a indisponibilidade recaiu sobre todos os envolvidos. A decisão é passível de recurso. (Autos n. 0900058-61.2015.8.24.0081)
Os nomes dos envolvidos não foram divulgados devido ao processo se encontrar sob sigilo de Justiça.
Como ocorriam as fraudes
Boa parte do leite adquirido pela empresa investigada era vendido in natura (cru) para grandes empresas do Rio Grande do Sul e São Paulo. A irregularidade era praticada devido as grandes distâncias a serem percorridas até a chegada no ponto de entrega do produto. Como forma de amenizar a alta perecibilidade, os químicos eram inseridos, causando, consequentemente, a diminuição do valor nutricional e tornando-o nocivo à saúde humana.
O Promotor de Justiça Simão Baran Júnior destaca que o procedimento realizado pelo empreendimento tinha como propósito aumentar o volume da mercadoria e inibir a multiplicação bacteriana que eleva a acidez do leite. "Os réus evitavam quaisquer perdas do produto, adulterando as características naturais do alimentos por meio de estabilizantes impróprios ao consumo humano, prevenindo, assim, a ocorrência do chamado leite ácido, o qual possui venda proibida".
Análise laboratorial
Segundo as análises do Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN) de Chapecó, produzidas em junho de 2014, as amostras coletadas em um supermercado indicavam a presença de substâncias impróprias para consumo humano - citrato de sódio, peroxido de hidrogênio, hidróxido de sódio e formol - e acidez acima dos limites previstos em lei. Além disso, destaca-se nos laudos que a prática era constante na empresa, ocorrendo em quase todas as cargas de leite vendidas.
Outra irregularidade identificada foi o preenchimento de planilhas de qualidade antes do carregamento do produto. A prática permitia camuflar as alterações na qualidade da mercadoria, que, segundo relato de funcionários, sofria a adição de substâncias tóxicas logo após o preenchimento do leite nos caminhões.
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