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Publicado em 19/10/2016 ás14:30
O juiz de direito da Comarca de Herval d´Oeste, Luís Renato Martins de Almeida, concedeu nesta segunda-feira (17) medida liminar em favor do prefeito Nelson Guindani sobre a rejeição de suas contas pela Câmara de Vereadores.
O mandado de segurança, impetrado pelo prefeito, pediu para sustar provisoriamente todos os efeitos do Decreto Legislativo CM nº 073/2016, pois a Câmara rejeitou as contas sem a devida atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa. Alegou ainda, que o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, embora em um primeiro momento tenha efetuado parecer prévio opinando pela rejeição das contas, após pedido de reconsideração de Nelson Guindani, foi favorável à aprovação das contas referente ao ano de 2013.
Para o magistrado “a falta de oportunidade de defesa do prefeito perante o Legislativo municipal, de forma ampla, fere as prerrogativas constitucionais devidamente garantidas, viciando todo o procedimento administrativo do qual resultou o Decreto Legislativo, devendo, assim ser concedida a liminar ao impetrante”.
“Ante o exposto, evidenciada a plausibilidade do direito reclamado e o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação, defiro a liminar requerida e suspendo os efeitos do Decreto Legislativo CM n.º 073/2016”, despachou o juiz.
O presidente da Câmara de Vereadores, Adelar Provenci (Kiko), informou que ainda não foi oficiado, mas assim que for vai analisar com a assessoria jurídica qual será o procedimento a ser adotado.
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