Menu

Jornalismo (49) 99111-4055

Anuncie no Portal (49) 99117-4389

Previsão do Tempo 10/12/2024 | 06:29

Geral

Deinfra deve fiscalizar a existência de animais em pista

Publicado em 25/10/2016 ás11:00

Imagem ilustrativa

Foto: Imagem ilustrativa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca da Capital que condenou o Departamento Estadual de Infraestrutura - Deinfra ao pagamento de reparação por danos materiais, no valor de R$ 12,5 mil, a seguradora que cobriu os danos de um automóvel segurado que colidiu com um cavalo em pista de rolamento.

Em sua defesa, o Deinfra argumentou que o dono do animal deve ser responsabilizado pelo acidente. Afirmou também que não tem o dever de fiscalizar a existência de animais nas faixas de trânsito e não há sinalização no local porque não costuma haver animais naquela região.

Contudo, o desembargador Cid Goulart, relator da apelação, disse que o Deinfra é o órgão responsável por manter, conservar e fiscalizar as condições de trafegabilidade das vias públicas, daí a demonstração de sua omissão no caso concreto.

"Não tendo tomado as medidas cabíveis para impedir o ingresso do cavalo na pista de rolamento, cumpre-lhe, pois, arcar com danos materiais experimentados pela seguradora, a qual, por sua vez, suportou os prejuízos causados ao automóvel segurado", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJSC

Participe de nosso
Grupo no WhatsApp

Mais Acessadas

Farmácia de Plantão
Farmácia
Farmácia Júnior

Av. XV de Novembro, 377 - Centro, Joaçaba

Fone: (49) 3522-1787

Farmácia Júnior
X