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Publicado em 07/02/2017 ás13:45
A Justiça da Comarca de Joaçaba redesignou para o dia 28 de abril a sessão do Tribunal do Júri, na qual será julgado o médico Denis Conci Braga, acusado pela morte de pacientes durante exames de endoscopias em maio de 2010.
O julgamento, que incialmente foi marcado para dia 7 de dezembro de 2016, foi transferido para a próxima sexta-feira (10 de fevereiro). No entanto, o advogado de defesa do médico comprovou ao juiz que não poderia estar presente, pois estará participando de sessões marcadas anteriormente.
“Considerando que o defensor do acusado não poderá comparecer à Sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 10/2/16, e tendo em vista que a apertada pauta de audiências desta Vara Criminal não permite a redesignação de nova Sessão para data próxima, designo o dia 10/04/2017, às 13h15min, para o sorteio dos 25 jurados que deverão comparecer e poderão atuar na sessão de julgamento. Designo, desde já, o dia 28/04/2017, às 09h, para a Sessão do Tribunal do Júri”, anotou o magistrado.
Entenda o caso:
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, na manhã do dia 14 de maio de 2010, o denunciado Denis Conci Braga iniciou os procedimentos de endoscopia que estavam agendados. Ao atender os primeiros pacientes, seguindo o protocolo adequado, borrifou doses de lidocaína em spray na garganta dos pacientes, que perceberam que o medicamento estava terminando, pois o médico agitou o frasco várias vezes antes da aplicação. Terminado o conteúdo do frasco, o médico começou a utilizar uma solução aquosa de lidocaína, em concentração totalmente inadequada, e solicitou aos pacientes atendidos posteriormente que fizessem um gargarejo e depois engolissem o medicamento. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proíbe, em todo país, a forma líquida (solução oral) para uso interno do medicamento lidocaína. Em razão da alta concentração de lidocaína ministrada, três pacientes morreram por intoxicação (Iara Penteado, Maria Rosa de Almeida dos Santos e Santa Pagliarini Sipp), dois deles ainda no interior da clínica médica. Outros dois pacientes também foram intoxicados e sobreviveram, enfrentando diversas complicações.
Ainda segundo a denúncia, a clínica médica de propriedade do denunciado possuía alvará apenas para a atividade de consultório e não havia infraestrutura adequada para a realização de exames de endoscopia. Além disso, a secretária do médico, sem qualquer formação na área da saúde, era quem ministrava os medicamentos sedativos preliminares aos pacientes.
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