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Joaçaba

Unoesc oferece auxílio gratuito para quem precisa declarar Imposto de Renda

Publicado em 08/03/2017 ás08:00

O serviço é gratuito e o NAF está localizado na Unoesc Joaçaba

Foto: O serviço é gratuito e o NAF está localizado na Unoesc Joaçaba

O curso de Ciências Contábeis da Unoesc Joaçaba, por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), oferece auxílio gratuito àqueles que precisam preencher e enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2017) à Receita Federal do Brasil. Neste ano, o prazo para entrega da declaração é de 2 de março a 28 de abril.

Esse projeto é tradicional do curso desde 2006, sendo atendidos em 2016 cerca de 160 contribuintes. O serviço destina-se à população que não tem computador, acesso à internet ou conhecimento para elaboração do formulário. O atendimento será realizado pelos acadêmicos do curso de Ciências Contábeis da Unoesc Joaçaba, sob a supervisão de um professor contador, possibilitando que os alunos adquiram experiência sobre o assunto.

Os interessados devem agendar seu horário pelo telefone 3551-2060 com a Roberta. O atendimento será nas segundas, terças e quintas-feiras à noite, e também nas terças e quintas à tarde. O serviço é gratuito e o NAF está localizado na Unoesc Joaçaba, campus 1, bloco 2, sala 213.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

ATENDIMENTO

Dias: segundas, terças e quintas-feiras

Horário: 19h às 22h

Dias: terças e quintas-feiras

Horário: 13h30 às 15h30

Local: bloco 2, sala 213, campus 1, Unoesc Joaçaba

Agendamento pelo telefone 3551-2060 com a Roberta

QUEM DEVE DECLARAR

Pessoa Física que recebeu

- Rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;

Atividade rural

- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

- Pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;

Aquisição de posse ou propriedade

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Ganhos de capital (lucro)

Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;

Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital

Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais cujo valor foi aplicado na compra de outros imóveis no país, no prazo de 180 dias do fechamento do contrato de venda;

Bolsa

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Informes de rendimentos

Salários ou pró labore (para autônomos);

Aposentadoria ou pensão do INSS;

Investimentos (aplicações financeiras tributáveis);

Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis;

Bens e direitos

Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária;

Comprovantes de despesas;

Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento);

Outros

Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base 2016;

Informe de pensão alimentícia;

Comprovantes de doações ou herança recebida;

Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações.

Fonte: Dhébora Santiago/Assessoria de Imprensa

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