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Joaçaba

Decisão do TJ permite que alunos de Herval retornem ao CERT. Joaçaba não vai recorrer

Publicado em 03/05/2013 ás16:50

Saiu na tarde desta sexta-feira (03) decisão do agravo de instrumento impetrado pelo advogado Robson Ferri que representa os pais dos alunos hervalenses matriculados no CERT (Centro de Educação Roberto Trompowsky) em Joaçaba. O advogado que teve liminar negada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joaçaba, Alexandre Dittrich Buhr no dia 11 de abril, reverteu a situação no Tribunal de Justiça do Estado e agora os alunos poderão retornar a escola. Segundo relator da matéria, Desembargador Domingos Paludo, a decisão da Justiça de Joaçaba “foi equivocada, pois não levou em conta a legislação pátria; toda criança e adolescente tem direito à educação, sendo dever do Estado assegurá-la com qualidade, gratuidade e acesso indeterminado” diz ainda “ao tratar de forma diferenciada as crianças em função de seu local de residência, o Município agravado impõe discriminação abusiva; as crianças iniciaram o ano letivo em escola na qual já se habituaram a estudar; o direito a ser aplicado transcende a legislação municipal que fundamenta o ato administrativo questionado; deve ser observado a garantia universal da educação infantil e do ensino fundamental; os recursos recebidos pelos municípios são vinculados ao número de matrículas, ou seja, os agravantes foram contabilizados para o Município de Joaçaba, que ao aceitar as matrículas assumiu a responsabilidade pela educação em sua rede de ensino; não é justo que a rotina educacional dos menores seja alterada de modo repentino por causa de uma conduta supostamente errada do Município de Joaçaba, que se perpetuou por anos; não se mostra adequado, após o deferimento das matrículas, ser determinada a transferência sumária dessas crianças da escola que estão habituadas e sempre frequentaram”, diz o despacho. O relator ainda usa tom critico para a decisão da 1ª Vara Cível. “A melhor interpretação da lei não é aquela essencialmente gramatical, mas sim aquela de natureza teleológica , pois somente assim o julgador atinge seu verdadeiro ideal de Justiça”. O secretário de Educação de Joaçaba José Junqueira disse que não vai recorrer por achar certa a decisão. “Eu tava certo, tinha feito acordo para quatro anos usando o bom senso, mas como o promotor não aceitou o acordo, houve toda essa polêmica”. Já a secretária de educação hervalense Lourdes Brandão, acredita que poucos vão retornar. “É a melhor decisão, mas veio tarde, a maioria já se encaixou em nossa rede de ensino”. De acordo com ela, a decisão agora será dos pais e alunos que conquistaram esse direito, mas “se quiseram ficar conosco vamos ficar felizes”, concluiu. Confira a decisão na íntegra: tjsc.jus.br
Fonte: caco da rosa

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