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Publicado em 24/08/2017 ás16:30
O Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joaçaba, Dr. Alexandre Dittrich Buhr, autoriza a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos dias das atividades alusivas ao Centenário, sendo que, crianças até 12 anos incompletos poderão permanecer no evento acompanhados dos pais/guardiões ou de terceiro absolutamente capaz, que tenha sido autorizado, mesmo que verbalmente, por ao menos um dos pais/guardiões. Adolescentes entre 12 anos completos e 18 anos incompletos poderão participar do evento desacompanhados com apresentação de documento de identificação com foto.
É terminantemente proibida a venda ou fornecimentos, para crianças e adolescentes, de bebidas alcoólicas e quaisquer outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
Fonte: Assessoria de Comunicação
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