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Geral

STJ decide que o envio de cartão de crédito sem pedido do cliente é prática abusiva

Publicado em 21/05/2013 ás17:40

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Foto: Imagem ilustrativa

A Te rceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado e sem pedido prévio do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. No entendimento dos ministros, essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor. Em recurso do Ministério Público de São Paulo contra a administradora de cartão de crédito Unicard Banco Múltiplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido que o simples envio de cartão de crédito bloqueado não configuraria prática ilegal. Contra a decisão, o Ministério Público recorreu ao STJ sustentando que a prática adotada pela administradora de cartões de crédito é considerada abusiva. Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, mesmo quando o cartão seja enviado bloqueado, a situação vivenciada pelos consumidores gera preocupação desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas. Segundo o ministro Sanseverino, existe precedente da própria Terceira Turma, concluindo que o envio de cartão de crédito não solicitado pelos clientes é uma conduta ilegal.
Fonte: caco da rosa

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