Herval d' Oeste
Vereador pede providências quanto a publicidades irregulares
Publicado em 24 de Maio de 2013 às15h57
O ve
reador Everton Parisenti (PMDB), se mostrou preocupado com a maneira que está sendo feito publicidade no município de Herval d´Oeste. Durante este bloco de reuniões da Câmara de Vereadores, ele apresentou requerimento pedindo providências ao poder executivo quanto aos reboques de veículos que estão circulando e muitas vezes estacionados, servindo como outdoor. “Já estamos servindo de estacionamento para Joaçaba, já que ainda não temos regulamentado o estacionamento rotativo, e agora esses reboques estão tomando ainda mais espaço” reclamou. De acordo com Everton, os responsáveis não procuram o poder público e nem mesmo a Polícia Militar, portanto estão agindo de forma ilegal. “Temos que chamá-los para encontrar uma forma de regulamentar esse tipo de serviço para que eles possam recolher para o município”, sugeriu.
Outra situação levantada pelo vereador, diz respeito aos cartazes e banners de bailes e festas que estão poluindo visualmente a cidade sem que aja a devida fiscalização do setor competente, mesmo tendo lei municipal. “Essa irregularidade é fácil ser vista no acesso Egídio Pozzobon, principalmente nas curvas onde cartazes podem até tirar a concentração dos motoristas” apontou Parisenti reclamando que os promotores não retiram os materiais após os eventos. “Temos lá cartazes desde janeiro”.
Os requerimentos foram aprovados por unanimidade dos vereadores e foram encaminhados ao Poder Executivo.
Lei Municipal
Lei Complementar nº 218/2006 que Dispõe sobre normas relativas a utilização do espaço e o bem estar público do município- Código de Posturas, em seu Capítulo IV - Dos anúncios e cartazes, estabelece as normas no caput Art. 114, que "a afixação de anúncios, cartazes e quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, referente a estabelecimentos comercias, industriais ou profissionais, , escritórios, consultórios ou gabinetes, casas de diversões ou qualquer tipo de estabelecimento, depende de licença da Municipalidade, mediante requerimento dos interessados. (CTM e particulares). Ainda Art. 116 "A desobediência ao prescrito neste capítulo será punida com multa de 30 URs, sem prejuízo das demais providências cabíveis.
Fonte: caco da rosa