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Região

Liminar proíbe prefeito de Água Doce de contratar sem licitação

Publicado em 08/02/2018 ás14:00

Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o prefeito de Água Doce, Antônio José Bissani, apenas efetue a contratação de serviços de mão de obra de manutenção de veículos e máquinas e a compra de autopeças por meio de licitação prévia, com exceção de reparos urgentes e inesperados feitos nos termos da legislação vigente.

O pedido da liminar foi feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 2ª Promotoria da Comarca de Joaçaba, após apurar, em inquérito civil, a prática de atos ilegais e violadores dos princípios administrativos pela Administração Municipal de Água Doce.

Na ação, o promotor de Justiça Jorge Eduardo Hoffmann relata que em abril de 2016 a empresa Rangel Ramos sagrou-se vencedora de processo licitatório para manutenção de veículos e máquinas da frota da Prefeitura e dos Fundos Municipais. No entanto, durante a vigência do contrato, o município passou a utilizar os serviços de outras duas empresas, Viel Máquinas e Veroncar, que nem mesmo participaram da licitação.

O contrato com a empresa vencedora da licitação findou em abril de 2017. A partir daí, em vez de realizar nova licitação, o prefeito continuou utilizando os serviços das outras duas empresas, também de maneira ilegal. Das duas empresas, também sem licitação, o município adquiriu todas as peças necessárias aos concertos.

No decorrer de 2017, as duas empresas receberam cerca de R$ 43 mil sem licença e fora de qualquer previsão legal. Além disso, mais grave, em alguns casos não houve nem mesmo a colheita preliminar de orçamento. "Ou seja, o município simplesmente escolheu e contratou o fornecedor de sua preferência, desrespeitando todos os preceitos da Lei de Licitações", completa o promotor de Justiça.

Diante do exposto pelo Ministério Público, o Juízo da 1ª vara Cível concedeu a medida liminar fixando multa de R$ 5 mil para cada contratação irregular realizada a partir da intimação do prefeito, até o limite de R$ 100 mil. A decisão é passível de recurso.

Nota da defesa do prefeito

Na condição de defensor do prefeito Antônio Bissani nos autos noticiados de ação civil pública em que o Ministério Público pretende que o Município de Água Doce efetue a aquisição de mão de obra e peças de reparos de máquinas e veículos mediante prévio procedimento licitatório, tem a esclarecer o seguinte:

1. O prefeito Antônio Bissani em toda a sua vida pública sempre respeitou os princípios da administração pública, especialmente o da moralidade;

2. Com relação aos autos, esclarece que mesmo antes da decisão judicial, adotou sempre todos os meios legais para aquisição de serviços e peças para reparos de veículos, mediante licitação;

3. Com a confiança de um homem público que sempre trabalhou pelo bem da sua população, esclarece que irá respeitar as decisões judiciais da forma como já vinha respeitando a lei, estando sempre disposto para esclarecimentos que forem necessários.

4. Por fim, o prefeito Bissani reitera sua confiança na justiça e segue no trabalho sério e honesto que lhe outorgou a honra de dirigir os caminhos do Município por tantos mandatos.

Água Doce, 09 de fevereiro de 2018.

Sérgio Carlos Balbinote - Advogado - OAB/SC 18.391

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